quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Pagar condomínio de imóveis novos tem data certa, explica especialista




Quem mora em condomínio paga mensalmente um valor referente às despesas cotidianas e corriqueiras. É a chamada taxa ordinária de condomínio, que engloba gastos de rotina para a manutenção do edifício. Parece ser um assunto elucidado, mas não é bem assim.  

O Código Civil e a Lei 4.594/64, que tratam sobre as regras de convivência em condomínios edilícios, determinam que é dever de todo condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção determinada na Convenção.  “A determinação é muito clara. Porém, surgem dúvidas e, por conseguinte, conflitos quanto ao termo inicial para a cobrança de taxa de condomínio em imóveis recém-construídos. Todo imóvel gera despesas de manutenção, seja na fase da obra ou após a conclusão, e alguém precisa suportá-las”, explica Gildásio Pedrosa, especialista em Direito dos Contratos da Veloso de Melo Advogados. 

O advogado explica que, durante a obra e até a entrega do imóvel, as despesas são arcadas pelo incorporador.  Este, por sua vez, tem todo interesse em se livrar destes custos o mais rapidamente possível, já que seu objetivo é o lucro. “O problema surge quando a construtora força a transferência desse ônus para o condomínio antes da efetiva entrega do imóvel. Essa situação gera enorme desconforto para os condôminos que ainda não receberam as chaves da sua unidade ou ainda não podem utilizar a área comum, mas mesmo assim são compelidos ao pagamento da taxa condominial”, elucida Gildásio. 

Concluída a obra, o construtor deve convocar todos os adquirentes para a assembleia de constituição do condomínio e de aprovação da Convenção. A partir desse momento, muitas empresas consideram que as despesas pela manutenção do empreendimento devem ser suportadas pelos novos proprietários. “Ocorre que essa prática se revela abusiva se ainda não houve o aceite da área comum pela comissão de moradores responsável pela vistoria do empreendimento. Somente com a entrega definitiva da área comum e com implantação do condomínio é possível que a construtora se exima das despesas com a manutenção do imóvel”, pontua o especialista. 

Todavia, Gildásio alerta que é preciso observar que, nessa fase inicial, o condomínio ainda não tem caixa ou estrutura de funcionários para se manter e, necessariamente, terá que adquirir o enxoval. “Até que essa estrutura seja montada, o apoio da construtora para a manutenção do prédio é indispensável”, reforça.  “É farta a jurisprudência no sentido de que o pagamento das despesas condominiais só pode ser exigido do promissário comprador após a entrega das chaves, ou seja, a efetiva emissão na posse imóvel. Ocorre que nem sempre o atraso no recebimento das chaves pode ser atribuído à construtora e as despesas do condomínio não aguardam os trâmites para entrega das chaves de todas as unidades”.

Não é razoável que as despesas sejam suportadas somente por aqueles condôminos que já receberam suas unidades, pois nem todas estão atreladas diretamente ao uso. No mesmo sentido também não se mostra razoável a cobrança da taxa daquele que ainda não pode usufruir do seu imóvel e das áreas comuns do condomínio. “Essa dicotomia, somada ao interesse da construtora em se esquivar das despesas geram o imbróglio”, ressalta Gildásio.

Como se trata de obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel independente de quem seja o atual proprietário, a administração do condômino poderá exigir o pagamento das taxas condominiais da construtora até que o adquirente receba a posse do imóvel. “Se a construtora não efetuar o pagamento nesse período de transição, cabe ao síndico exigir o pagamento do novo proprietário. Este, por sua vez, fica autorizado a exigir o reembolso da construtora”, esclarece.

Gildásio reforça ainda que o rateio das despesas só pode ser exigido dos condôminos após a efetiva conclusão da obra e recebimento da área comum. “Com a efetivação da entrega, as despesas passam a ser responsabilidade do condomínio. No entanto, a pagamento da quota parte referente às unidades que ainda não foram entregues continuam sob a responsabilidade da construtora até que o novo proprietário seja emitido na posse”, finaliza.

 
 Fonte: Proativa

 

 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Conselheiros tutelares criticam projeto do GDF

   Críticas ao projeto do GDF que altera a lei que rege o funcionamento dos conselhos tutelares no Distrito Federal marcaram a sessão solene realizada na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (26), para lembrar a passagem do Dia do Conselheiro Tutelar, comemorado em 18 de novembro. Iniciativa das deputadas Celina Leão (PDT) e Eliana Pedrosa (PPS), a solenidade aconteceu no plenário da Casa, com a presença de representantes de diversas regiões do DF. De acordo com as parlamentares, as reivindicações dos conselheiros poderão ser incorporadas à proposta por meio de emendas.

Conselheiro em Riacho Fundo I, Neliton Português abordou diversos artigos que constam do projeto do governo enviado com pedido de urgência à CLDF. Ao comparar a legislação atual e a legislação federal sobre o assunto, a proposição do GDF recebeuduras condenações. "A questão não é apenas salarial, mas de estrutura e funcionamento dos conselhos", apontou o conselheiro, ressaltando, por exemplo, a falta de motoristas para que a função seja desempenhada a contento.

Entre os pontos polêmicos do projeto está a criação de um órgão que vai concentrar diversas atividades hoje desempenhadas pelos conselheiros. A proposta também trata de novos conselhos em áreas onde ainda não foram implantados, do salário e da comissão de ética da categoria, além de definir o cargo de conselheiro tutelar. A matéria revoga a Lei nº 4.451/2009, atualmente em vigor.

O deputado Agaciel Maia (PTC) participou da solenidade e sugeriu que os conselheiros apresentem um quadro comparativo para facilitar a análise dos parlamentares. Ele garantiu apoiar uma proposta que seja favorável aos conselheiros, mas que também atenda às necessidades do governo.

A deputada Eliana Pedrosa lembrou o papel fundamental dos conselheiros na vida das famílias, principalmente nos momentos de dificuldades. Para Celina Leão, os conselheiros têm de ser valorizados pela relevância do seu trabalho, que repercute diretamente no futuro de crianças e adolescentes.

Fonte: CLDF

 

 
 

Patrício é escolhido relator do processo contra Benedito



O deputado Patrício (PT) foi escolhido nesta terça-feira (26) relator do processo disciplinar contra o deputado Benedito Domingos (PP), na Comissão de Ética da Câmara Legislativa. Em rápida reunião extraordinária convocada com esse objetivo, o colegiado sorteou o nome do parlamentar, que estará à frente dos procedimentos e apresentará relatório recomendando ou não a cassação de Benedito.

Patrício afirmou que o primeiro passo – a notificação de Domingos – poderá ser feita em até 48 horas. "O certo é que será garantido amplo direito de defesa", disse, observando que o prazo de 30 dias para a apresentação das argumentações será interrompido tão logo comece o recesso parlamentar, cujo início está previsto para o dia 13 de dezembro. "O processo voltará à tramitação em fevereiro de 2014", acrescentou.

Respondendo perguntas dos jornalistas, após o sorteio, Patrício disse que levará em conta em seu relatório, além da peça da defesa, o voto do desembargador – que foi seguido pelos membros do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, o qual condenou Benedito Domingos por corrupção passiva e formação de quadrilha -, além do relatório do deputado Wellington Luiz (PMDB) sugerindo a perda do mandato e o qual já foi aprovado pela Comissão de Ética.

Patrício comentou ainda que, independentemente, de uma decisão sobre o voto aberto na Câmara Legislativa, a Casa deverá cumprir o seu papel, "pois sabe que a sociedade brasiliense espera uma resposta". Para ele, caso a Comissão de Ética decida por encaminhar a proposta de cassação do mandato à CCJ e ao plenário, "não importará se o voto será aberto ou fechado".

Na semana passada, o colegiado decidiu pelo prosseguimento do processo disciplinar contra Benedito Domingos. A medida foi tomada mais de dois anos após a mesma comissão – com uma composição diferente da atual – ter votado pela interrupção do processo. Em junho de 2011, a decisão havia sido a de "sobrestar" a peça até que houvesse uma resolução judicial relativa às denúncias contra o parlamentar encaminhadas pelo Ministério Público. A decisão do TJDF foi publicada no mês passado.

Fonte: CLDF

 

 

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Joe Valle volta a defender asfaltamento na área rural

O deputado Joe Valle (PDT) voltou a apoiar o asfaltamento das estradas rurais do DF no plenário da CLDF nesta quarta-feira (20).  Na sua fala, Joe Valle ressaltou a importância do plano de mobilidade rural para os alunos das escolas rurais e que existe um processo a ser resolvido para que isto ocorra.
 “Não é apenas a questão de trocar os ônibus escolares. Na área rural, o km rodado é mais caro que na cidade. Estão asfaltando seis mil km na área urbana do DF, e apenas 64 km seriam necessários para resolver o problema na zona rural, o que representa apenas 1% do total que está sendo construído”, disse Joe Valle.
O deputado também aproveitou para destacar o benefício que a pavimentação traria aos estudantes da área rural do DF. “Estas crianças saem todos os dias de casa limpas e arrumadas, e deveriam continuar assim até chegar na escola. Na época da chuva é a lama, na seca é a poeira. A situação das estradas rurais é um crime contra as crianças da área rural”.

Emenda parlamentar garante 627 nomeações na Educação

Uma boa notícia para a Educação do Distrito Federal. O Diário Oficial do DF traz, nesta sexta-feira (22), a nomeação de 627 concursados da Carreira de Assistência à Educação. Ao todo, são 337 secretários escolares, 190 monitores e 100 apoios administrativos. O reforço só foi possível porque a deputada Eliana Pedrosa (PPS) fez emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2013 prevendo a medida.

Na LDO 2013, o GDF não havia inserido a previsão orçamentária para as nomeações. Já neste ano, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Legislativa do DF o PL 1.370/2013, que alterou a LDO 2013. A emenda parlamentar foi aprovada no plenário da Casa.

Eliana Pedrosa estudou o orçamento do governo e percebeu que havia folga para as nomeações. “A carência de profissionais na área administrativa da Secretaria de Educação e monitores para as creches pode comprometer o bom serviço prestado à população. Temos de fortalecer o serviço público e como há orçamento disponível, nada mais justo que nomear aqueles que se prepararam para assumirem essas responsabilidades”, afirmou Eliana Pedrosa.

Além de Eliana Pedrosa, o deputado Roney Nemer (PMDB) também assinou a emenda.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Livro de Elias Jabbour desvenda o “socialismo de mercado” chinês

Existe realmente o que ficou conhecido como “socialismo de mercado”? Há quantas anda o processo de desenvolvimento na China? O que seria o socialismo neste início de século XXI e como se conformaria essa transição numa formação social muito particular? Quais as principais referências teóricas a serem consideradas nesta discussão?
 

O livro China Hoje, Projeto Nacional, Desenvolvimento e Socialismo de Mercado, de autoria de Elias Jabbour, será lançado dia 26 de novembro , às 18h30, no Instituto de Ciências Políticas da UnB(Ipol). No evento haverá debate sobre o livro, sob a coordenação da professora Marilde Loiola, diretora do Ipol e participações dos professores Alexandre Pilati do Instituto de Letras (IL/ TEL- UnB) e Luís Antonio Paulino, da Unesp- Marília.

Lançamento e debate do livro China Hoje

Fonte:ADUnB


 


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Multa do FGTS é inconstitucional

A Lei Complementar nº 110 de 2001 instituiu o pagamento, por parte da empresa, de uma multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS dos funcionários demitidos sem justa causa.

A finalidade da multa era apenas o pagamento do déficit de 40 milhões do FGTS em virtude dos planos econômicos, para pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.

Ocorre que, em janeiro de 2007, o governo pagou a última parcela dos expurgos inflacionários e desde então não estão sendo preservadas a destinação e finalidade da referida verba. Grande parte do valor arrecadado com esta contribuição está sendo destinado a subsidiar os programas habitacionais do governo, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

Em virtude dessa distorção na utilização do recurso, foi apresentado projeto de Lei visando acabar com a multa adicional. No entanto, em julho deste ano de 2013, o projeto de lei foi vetado pela presidente Dilma sob o fundamento de que a extinção da multa iria acarretar um impacto anual de 3 bilhões nas contas do FGTS.
 
Na mensagem de veto, a presidente argumenta que há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, também afirma que a extinção da verba impactaria fortemente o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, pois, mais da metade dos recursos arrecadados com a multa, são destinados aos subsídios do programa habitacional.

Em decorrência desse cenário, algumas confederações empresariais ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da norma. O Supremo ainda não proferiu nenhuma decisão nesses processos.

No entanto, antes mesmo do julgamento dessas Adins, diversas empresas seguiram o mesmo caminho e ajuizaram ações individuais questionando a cobrança. Outras preferem aguardar a decisão do Supremo quanto ao tema.

No dia 25 de outubro deste ano, foi proferida a primeira decisão liminar favorável ao empresariado, determinando que a empresa autora do Mandado de Segurança deixe de recolher a multa em comento.

A decisão foi proferida pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, que concordou com o argumento da empresa de que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída.

Na decisão, a juíza menciona que “tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”.

Outro argumento trazido na decisão foi o fato de estar evidente a intenção da presidente da República de eternizar a contribuição, enquanto não criada outra. Tanto que afirma na mensagem de veto que “há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
 
Um dos argumentos trazidos na defesa da União, nas ações diretas de inconstitucionalidade, é de que a Lei Complementar nº 110 não fixou limite temporal para a cobrança da multa adicional de 10% e nem foi incorporado em seu texto a justificativa de cobrir o déficit do FGTS, ocasionado pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.

Ocorre que a própria União Federal admite que está errada nesses argumentos. Tanto é que, visando resguardar a permanência da cobrança, no dia 17 de setembro de 2013, apresentou projeto de lei  para alterar a Lei Complementar nº 110 para transferir os recursos arrecadados com a multa adicional de 10% ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.

Na proposta desse projeto de lei, o valor referente aos 10% poderá ser resgatado pelo trabalhador em caso de aposentadoria, mas somente se não tiver adquirido imóvel pelo aludido programa habitacional.

Conclui-se, com base em todo o cenário exposto, que a cobrança do adicional de 10%, da forma como está posta hoje, é sim inconstitucional. Portanto, as empresas podem e devem resguardar judicialmente seu direito para cessar com o pagamento da citada contribuição.

Projeto de lei para reestruturação salarial de conselheiros tutelares é assinado

O governador Agnelo Queiroz assinou hoje, no Dia Nacional dos Conselheiros Tutelares, o projeto de lei que atende reinvindicações antigas da categoria. Além de prever a criação de cargos efetivos aos servidores e a construção de novos Conselhos, também determina um aumento salarial de 60% até setembro de 2014.

"Essa medida reconhece o papel dos conselheiros tutelares, ao tirá-los do cargo comissionado, e, ainda, os valoriza com uma remuneração muito maior, completamente diferente da média nacional, que é de R$ 1.500, para chegar a R$ 4.684", declarou o governador durante cerimônia no Palácio do Buriti.

O projeto do Executivo determina que o salário dos servidores passe de R$ 2.937, valor registrado desde 2011, para R$ 3.910 em dezembro deste ano, e chegue aos R$ 4.684 em setembro de 2014.

A medida também prevê a regulamentação dos demais direitos trabalhistas, como férias anuais, pagamento de 13º salário, auxílio-transporte e alimentação, uma carga horária de 40 horas de trabalho, e, a partir de 2015, um mandato de quatro anos, ao invés dos atuais três anos.

"(O projeto) vai valorizar muito os nossos servidores e o trabalho que realizamos com as crianças e adolescentes, e contamos que será um marco para todos nós", elogiou o representante dos Conselhos Tutelares do DF, Alisson Marques.

Segundo o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, os salários dos conselheiros tutelares no DF serão os melhores do país para a categoria, posição antes ocupada pelo Rio Grande do Sul.

"Depois deste ano, podemos considerar que todas as carreiras do DF, desde Educação até Saúde e Segurança, foram reestruturadas. Tudo para colocar os servidores em um novo patamar salarial", informou Lacerda.

CÂMARA LEGISLATIVA – A minuta do projeto de lei para a reestruturação dos vencimentos e a organização dos Conselhos Tutelares será enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ainda hoje, para ser votado pelos parlamentares.

"Esta é uma data histórica. Nosso governo está enviando um projeto de lei à Câmara, revogando a lei atual, e mandando uma mensagem que representa a luta dos conselheiros e consolida o cumprimento de todos os compromissos com relação aos Conselhos Tutelares", apontou a secretária da Criança, Rejane Pitanga.

Esse se enquadra entre outros investimentos realizados pelo GDF, que incluem reformas nas sedes, aquisição de móveis, equipamentos e veículos, além de cursos de capacitação e de formação continuada para os servidores.

NOVOS CONSELHOS – O projeto criará sete novos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, sendo dois em Ceilândia, um na Fercal, no Park Way, no SIA, no Sudoeste/Octogonal e no Jardim Botânico, e também normatizará a organização, estrutura, funcionamento, regimento interno e disciplinar das unidades.

"Essa é uma grande vitória no sentido de proteção a nossas crianças e adolescentes, para atender melhor e com mais qualidade uma grande demanda", ressaltou Pitanga.

Atualmente, o DF possui 33 Conselhos Tutelares, cada um com cinco conselheiros, o que totaliza 165 em todas as regiões administrativas. Eles têm como atribuição ouvir, aconselhar crianças e adolescentes, bem como seus pais e responsáveis, como também aplicar medidas de proteção.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Promulgada a emenda que permite regularização de templos religiosos e entidades sociais

O Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, comemorou a promulgação da Emenda à Lei Orgânica que permite a regularização dos terrenos dos templos e entidades sociais. A cerimônia ocorreu na Câmara Legislativa , terça-feira (12.11). A partir de agora, as entidades religiosas terão preferência na compra dos terrenos que já ocupam. Podendo fazer o lance mínimo para que fiquem com as terras. Magela agradeceu aos parlamentares pela aprovação e ressaltou que a projeto representa um avanço na regularização fundiária do Distrito Federal. “Não são as igrejas, não são as entidades religiosas que ganham com isso, não. Quem ganha é a população do DF”, destacou. O projeto beneficia aproximadamente duas mil entidades religiosas em todo o DF. O projeto segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.

MPDF pede inconstitucionalidade na criação de cargos no GDF

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou, no último dia 07, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra expressão contida no artigo 9º da Lei 5.141/2013, que autorizou a criação da Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A medida foi tomada depois que a deputada Eliana Pedrosa (PPS) ingressou com representação questionando a criação de cargos de natureza especial na estrutura do GDF por meio de decretos.

Segundo a representação da parlamentar, os decretos 34.232, 34.421, 34.448, 34.594, 34.665, 34.706, 34.710, 34.717, 34.719, 34.728, 5.141, todos de 2013, criaram inúmeros de cargos em diversos órgãos da administração pública. “Infelizmente maquiaram um artigo da lei que criou a Funab para dar ar de legalidade na criação de cargos por meio de decreto, sem ter que submeter tal decisão ao crivo da Câmara Legislativa”, lamentou Eliana Pedrosa.

No entendimento do MPDFT, a inconstitucionalidade está na expressão "e de outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades", contida no artigo 9º da lei que criou a Funab. Foi por meio deste artifício que o Poder Executivo iniciou a criação de uma série de novos cargos na estrutura do GDF.

Caso idêntico já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2005. Na ocasião, de forma unânime, os magistrados consideraram que a criação de cargos por meio de decreto é uma afronta à Lei Orgânica do DF. A criação de cargos na estrutura do DF, segundo a Corte na ocasião, só pode ser feita por meio de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa.

Adesão ao "Recupera-DF" começa na próxima semana

Contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011 poderão, a partir de segunda-feira (18), negociar suas pendências com redução de juros de mora e multa de 30% a 75%.

O "Recupera-DF" engloba apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango;

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e também aqueles já ajuizados.

Toda a negociação deve ser feita via www.fazenda.df.gov.br, até 27 de dezembro.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Comissão de Educação do Senado aprova a transferência da educação superior para o MCT

 Foi aprovada pela  Comissão de Educação, Cultura e Esportes , do Senado Federal, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 518/2009, de autoria do senador Cristovam Buarque, que cria o Ministério da Educação de Base e transfere o ensino superior para o Ministério da Ciência e Tecnologia ( MCT).
 A justificativa do senador Cristovam Buarque para elaboração do projeto é que  o atual Ministério da Educação  dá mais atenção à educação superior e a educação básica fica sob a responsabilidade de  municípios e estados,  que não têm  condições de oferecer uma educação de qualidade igualitária para cerca de 51 milhões de crianças e jovens em idade escolar.
 No projeto do senador Cristovam Buarque,  o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)  terá as seguintes competências quanto ao ensino superior:  política nacional de pesquisa científica e tecnológica; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear; controle da exportação de bens e serviços sensíveis; política nacional de educação superior; educação superior; pesquisa e extensão universitária; magistério do ensino superior; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação superior.
 O Ministério da Educação ficará responsável pela política nacional de educação básica que compreenderá o ensino fundamental e ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;  educação infantil;  educação básica;  avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação básica; magistério da educação básica;  assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
 O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, onde foi aprovado, agora passará pela  Comissão de Constituição e Justiça quando será analisada sua  constitucionalidade.

Fonte: ADUnB

domingo, 10 de novembro de 2013

Plano de saúde pode arcar com cirurgias consideradas estéticas


 
 
José Wellington Omena Ferreira*
 
É comum os planos de saúde negarem a liberação de procedimentos médicos e cirúrgicos de seus beneficiários, fundado em infinitos argumentos. Entretanto, a melhor opção é sempre tentar fazer com que o convênio cubra os procedimentos administrativamente. Em alguns casos, porém, a única saída é buscar o Poder Judiciário para que obrigue o plano de saúde a liberar o tratamento almejado pelo consumidor. 
Mesmo com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde não se sentiram coagidos, continuando a ter atitudes desleais que comprometam o regular cumprimento do contrato. 
Em outubro passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. 
No aludido caso, a autora foi submetida à cirurgia bariátrica (redução de estômago), tendo perdido 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Todavia, como é de costume, o plano de saúde negou a liberação da referida cirurgia, tendo a beneficiaria que arcar com pagamento do procedimento cirúrgico.
O plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que a cirurgia bariátrica seria um tratamento meramente estético e que não estava obrigada contratualmente a cobrir tratamento estético. 
Não obstante, o TJDFT decidiu que, embora houvesse cláusula proibitiva do procedimento cirúrgico pleiteado, seria ela nula porque contraria à natureza do negócio jurídico celebrado com o plano de saúde, pois se trata de procedimento imprescindível para o sucesso do tratamento da beneficiária e o seu completo restabelecimento físico e emocional. 
E mais, que se para o tratamento de obesidade foi realizada cirurgia bariátrica, as cirurgias posteriores que visam debelar os problemas decorrentes de acentuada perda de massa corpórea: como a retirada do excesso de pele, inclusive com uso de prótese mamária, dentre outros procedimentos diagnosticados pelos médicos assistentes, não podem ser consideradas meramente estéticas, haja vista serem necessárias à regularização de funções corporais essenciais da paciente, imprescindíveis à recuperação de sua saúde e integrantes do tratamento de obesidade coberto pelo plano contratado. 
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, está longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor. Revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Entendendo que por essa razão é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. 
Nestes casos, a Justiça continua sendo a única opção para defender os consumidores prejudicados pelas operadoras de planos de saúde. Devendo o consumidor recorrer ao judiciário requerendo a liberação do tratamento almejado e coberto pelo plano de saúde. 
Verificando que há verossimilhança das alegações, tais como o risco de vida ao consumidor, cobertura do material prevista em contrato, bem como o perigo na demora, o Judiciário pode atender liminarmente ao pleito do consumidor. 
Assim, ao conceder a liberação do tratamento liminarmente, o Judiciário determina, de forma rápida e imediata, que o plano de saúde seja obrigado a liberar o procedimento, inclusive sob pena de incidir multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial. 
A busca pelo judiciário não se limita aos procedimentos de urgência, os tratamentos rotineiros e não emergenciais, também são passiveis de discussão no judiciário. O problema é que nesses casos há uma demora na decisão judicial, haja vista a natureza não emergencial do procedimento negado. 
Desta forma, o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos, considerando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece limites às cláusulas contratuais que asseguram a proteção de seus interesses. Devendo ficar claro que contrato de plano de saúde não deve ser analisado genericamente, devendo ser interpretado com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto.
* José Wellington Omena Ferreira é advogado e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Justiça suspende exigência de teste de personalidade para vigilante exercer a profissão

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (07/11) a exigência de definição das características de personalidade do vigilante no exame de aptidão psicológica para o exercício da profissão. A medida foi determinada por meio de liminar concedida pela juíza Federal Substituta da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal), Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida e tem validade até que sejam definidas as características de personalidade do vigilante ou o perfil profissiográfico a ser levado em conta pelos psicólogos para que ele esteja apto a trabalhar em segurança privada.
A liminar foi pedida por meio de um mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), da qual o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal (Sindesp/DF) faz parte. Desde o dia 30 de outubro deste ano, deveriam estar vigorando novas normas previstas no Estatuto do Desarmamento, da qual o teste faz parte. No entanto, não houve a regulamentação obrigatória para que as regras sejam obedecidas ou aplicadas.
Segundo o presidente do Sindesp/DF, Irenaldo Lima, as empresas não são contra o teste psicológico, mas querem que as regras definidas no Estatuto do Desarmamento entrem em vigor apenas quando existirem os critérios previstos em lei a serem fixados pela Divisão Nacional de Armas e a Coordenação Geral de Segurança Privada da Polícia Federal“Os testes são essenciais e qualificam os trabalhadores, mas que não podem ser feitos sem critérios claros”, salienta. Associado à Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o Sindesp/DF conta com 29 associados, que geram em torno de 22 mil empregos diretos no Distrito Federal.
Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), as empresas deverão apresentar documentação comprovando o preenchimento dos requisitos para a utilização de armas pelos seus empregados. A lei exige a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. As empresas alegam que  o regulamento incompleto pode gerar devoluções nos laudos pelos órgãos da Polícia Federal nos estados. E, nesse caso, haveria descontinuidade da prestação de serviços, pois nos contratos assinados com bancos, órgãos públicos e organizações privadas, existe a obrigação de prestarem os serviços de segurança armada.

A decisão da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida vale para todo o país.

PPCUB é debatido na Câmara Legislativa nesta quarta-feira

A Câmara Legislativa realiza audiência pública nesta quarta-feira (6), às 19h, no auditório da Casa, para debater o projeto que altera o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB (PLC nº 78/2013). Elaborada pelo Executivo, a proposta vai orientar a população e o poder público com diretrizes de uso e ocupação e ações para o resguardo dos princípios fundamentais do plano urbanístico da capital do Brasil, cuja poligonal tombada compreende Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.
A realização de audiências públicas sobre o tema é uma exigência da lei que instituiu o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). Além do debate de hoje, estão previstos outros dois eventos para discutir o projeto com a população, ainda este mês. A expectativa é de que a proposta seja apreciada pelo plenário da CLDF até o final deste ano.
A audiência é uma iniciativa conjunta das comissões de Assuntos Fundiários (CAF); de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Meio Ambiente.