segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Promulgada a emenda que permite regularização de templos religiosos e entidades sociais

O Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, comemorou a promulgação da Emenda à Lei Orgânica que permite a regularização dos terrenos dos templos e entidades sociais. A cerimônia ocorreu na Câmara Legislativa , terça-feira (12.11). A partir de agora, as entidades religiosas terão preferência na compra dos terrenos que já ocupam. Podendo fazer o lance mínimo para que fiquem com as terras. Magela agradeceu aos parlamentares pela aprovação e ressaltou que a projeto representa um avanço na regularização fundiária do Distrito Federal. “Não são as igrejas, não são as entidades religiosas que ganham com isso, não. Quem ganha é a população do DF”, destacou. O projeto beneficia aproximadamente duas mil entidades religiosas em todo o DF. O projeto segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.

MPDF pede inconstitucionalidade na criação de cargos no GDF

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou, no último dia 07, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra expressão contida no artigo 9º da Lei 5.141/2013, que autorizou a criação da Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A medida foi tomada depois que a deputada Eliana Pedrosa (PPS) ingressou com representação questionando a criação de cargos de natureza especial na estrutura do GDF por meio de decretos.

Segundo a representação da parlamentar, os decretos 34.232, 34.421, 34.448, 34.594, 34.665, 34.706, 34.710, 34.717, 34.719, 34.728, 5.141, todos de 2013, criaram inúmeros de cargos em diversos órgãos da administração pública. “Infelizmente maquiaram um artigo da lei que criou a Funab para dar ar de legalidade na criação de cargos por meio de decreto, sem ter que submeter tal decisão ao crivo da Câmara Legislativa”, lamentou Eliana Pedrosa.

No entendimento do MPDFT, a inconstitucionalidade está na expressão "e de outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades", contida no artigo 9º da lei que criou a Funab. Foi por meio deste artifício que o Poder Executivo iniciou a criação de uma série de novos cargos na estrutura do GDF.

Caso idêntico já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2005. Na ocasião, de forma unânime, os magistrados consideraram que a criação de cargos por meio de decreto é uma afronta à Lei Orgânica do DF. A criação de cargos na estrutura do DF, segundo a Corte na ocasião, só pode ser feita por meio de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa.

Adesão ao "Recupera-DF" começa na próxima semana

Contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011 poderão, a partir de segunda-feira (18), negociar suas pendências com redução de juros de mora e multa de 30% a 75%.

O "Recupera-DF" engloba apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango;

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e também aqueles já ajuizados.

Toda a negociação deve ser feita via www.fazenda.df.gov.br, até 27 de dezembro.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Comissão de Educação do Senado aprova a transferência da educação superior para o MCT

 Foi aprovada pela  Comissão de Educação, Cultura e Esportes , do Senado Federal, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 518/2009, de autoria do senador Cristovam Buarque, que cria o Ministério da Educação de Base e transfere o ensino superior para o Ministério da Ciência e Tecnologia ( MCT).
 A justificativa do senador Cristovam Buarque para elaboração do projeto é que  o atual Ministério da Educação  dá mais atenção à educação superior e a educação básica fica sob a responsabilidade de  municípios e estados,  que não têm  condições de oferecer uma educação de qualidade igualitária para cerca de 51 milhões de crianças e jovens em idade escolar.
 No projeto do senador Cristovam Buarque,  o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)  terá as seguintes competências quanto ao ensino superior:  política nacional de pesquisa científica e tecnológica; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear; controle da exportação de bens e serviços sensíveis; política nacional de educação superior; educação superior; pesquisa e extensão universitária; magistério do ensino superior; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação superior.
 O Ministério da Educação ficará responsável pela política nacional de educação básica que compreenderá o ensino fundamental e ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;  educação infantil;  educação básica;  avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação básica; magistério da educação básica;  assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
 O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, onde foi aprovado, agora passará pela  Comissão de Constituição e Justiça quando será analisada sua  constitucionalidade.

Fonte: ADUnB

domingo, 10 de novembro de 2013

Plano de saúde pode arcar com cirurgias consideradas estéticas


 
 
José Wellington Omena Ferreira*
 
É comum os planos de saúde negarem a liberação de procedimentos médicos e cirúrgicos de seus beneficiários, fundado em infinitos argumentos. Entretanto, a melhor opção é sempre tentar fazer com que o convênio cubra os procedimentos administrativamente. Em alguns casos, porém, a única saída é buscar o Poder Judiciário para que obrigue o plano de saúde a liberar o tratamento almejado pelo consumidor. 
Mesmo com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde não se sentiram coagidos, continuando a ter atitudes desleais que comprometam o regular cumprimento do contrato. 
Em outubro passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. 
No aludido caso, a autora foi submetida à cirurgia bariátrica (redução de estômago), tendo perdido 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Todavia, como é de costume, o plano de saúde negou a liberação da referida cirurgia, tendo a beneficiaria que arcar com pagamento do procedimento cirúrgico.
O plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que a cirurgia bariátrica seria um tratamento meramente estético e que não estava obrigada contratualmente a cobrir tratamento estético. 
Não obstante, o TJDFT decidiu que, embora houvesse cláusula proibitiva do procedimento cirúrgico pleiteado, seria ela nula porque contraria à natureza do negócio jurídico celebrado com o plano de saúde, pois se trata de procedimento imprescindível para o sucesso do tratamento da beneficiária e o seu completo restabelecimento físico e emocional. 
E mais, que se para o tratamento de obesidade foi realizada cirurgia bariátrica, as cirurgias posteriores que visam debelar os problemas decorrentes de acentuada perda de massa corpórea: como a retirada do excesso de pele, inclusive com uso de prótese mamária, dentre outros procedimentos diagnosticados pelos médicos assistentes, não podem ser consideradas meramente estéticas, haja vista serem necessárias à regularização de funções corporais essenciais da paciente, imprescindíveis à recuperação de sua saúde e integrantes do tratamento de obesidade coberto pelo plano contratado. 
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, está longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor. Revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Entendendo que por essa razão é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. 
Nestes casos, a Justiça continua sendo a única opção para defender os consumidores prejudicados pelas operadoras de planos de saúde. Devendo o consumidor recorrer ao judiciário requerendo a liberação do tratamento almejado e coberto pelo plano de saúde. 
Verificando que há verossimilhança das alegações, tais como o risco de vida ao consumidor, cobertura do material prevista em contrato, bem como o perigo na demora, o Judiciário pode atender liminarmente ao pleito do consumidor. 
Assim, ao conceder a liberação do tratamento liminarmente, o Judiciário determina, de forma rápida e imediata, que o plano de saúde seja obrigado a liberar o procedimento, inclusive sob pena de incidir multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial. 
A busca pelo judiciário não se limita aos procedimentos de urgência, os tratamentos rotineiros e não emergenciais, também são passiveis de discussão no judiciário. O problema é que nesses casos há uma demora na decisão judicial, haja vista a natureza não emergencial do procedimento negado. 
Desta forma, o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos, considerando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece limites às cláusulas contratuais que asseguram a proteção de seus interesses. Devendo ficar claro que contrato de plano de saúde não deve ser analisado genericamente, devendo ser interpretado com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto.
* José Wellington Omena Ferreira é advogado e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Justiça suspende exigência de teste de personalidade para vigilante exercer a profissão

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (07/11) a exigência de definição das características de personalidade do vigilante no exame de aptidão psicológica para o exercício da profissão. A medida foi determinada por meio de liminar concedida pela juíza Federal Substituta da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal), Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida e tem validade até que sejam definidas as características de personalidade do vigilante ou o perfil profissiográfico a ser levado em conta pelos psicólogos para que ele esteja apto a trabalhar em segurança privada.
A liminar foi pedida por meio de um mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), da qual o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal (Sindesp/DF) faz parte. Desde o dia 30 de outubro deste ano, deveriam estar vigorando novas normas previstas no Estatuto do Desarmamento, da qual o teste faz parte. No entanto, não houve a regulamentação obrigatória para que as regras sejam obedecidas ou aplicadas.
Segundo o presidente do Sindesp/DF, Irenaldo Lima, as empresas não são contra o teste psicológico, mas querem que as regras definidas no Estatuto do Desarmamento entrem em vigor apenas quando existirem os critérios previstos em lei a serem fixados pela Divisão Nacional de Armas e a Coordenação Geral de Segurança Privada da Polícia Federal“Os testes são essenciais e qualificam os trabalhadores, mas que não podem ser feitos sem critérios claros”, salienta. Associado à Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o Sindesp/DF conta com 29 associados, que geram em torno de 22 mil empregos diretos no Distrito Federal.
Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), as empresas deverão apresentar documentação comprovando o preenchimento dos requisitos para a utilização de armas pelos seus empregados. A lei exige a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. As empresas alegam que  o regulamento incompleto pode gerar devoluções nos laudos pelos órgãos da Polícia Federal nos estados. E, nesse caso, haveria descontinuidade da prestação de serviços, pois nos contratos assinados com bancos, órgãos públicos e organizações privadas, existe a obrigação de prestarem os serviços de segurança armada.

A decisão da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida vale para todo o país.

PPCUB é debatido na Câmara Legislativa nesta quarta-feira

A Câmara Legislativa realiza audiência pública nesta quarta-feira (6), às 19h, no auditório da Casa, para debater o projeto que altera o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB (PLC nº 78/2013). Elaborada pelo Executivo, a proposta vai orientar a população e o poder público com diretrizes de uso e ocupação e ações para o resguardo dos princípios fundamentais do plano urbanístico da capital do Brasil, cuja poligonal tombada compreende Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.
A realização de audiências públicas sobre o tema é uma exigência da lei que instituiu o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). Além do debate de hoje, estão previstos outros dois eventos para discutir o projeto com a população, ainda este mês. A expectativa é de que a proposta seja apreciada pelo plenário da CLDF até o final deste ano.
A audiência é uma iniciativa conjunta das comissões de Assuntos Fundiários (CAF); de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Meio Ambiente.