quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Livro de Elias Jabbour desvenda o “socialismo de mercado” chinês
Existe realmente o que ficou conhecido como “socialismo de mercado”? Há quantas anda o processo de desenvolvimento na China? O que seria o socialismo neste início de século XXI e como se conformaria essa transição numa formação social muito particular? Quais as principais referências teóricas a serem consideradas nesta discussão?
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Multa do FGTS é inconstitucional
A Lei Complementar nº 110 de 2001 instituiu o pagamento, por parte da empresa, de uma multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS dos funcionários demitidos sem justa causa.
A finalidade da multa era apenas o pagamento do déficit de 40 milhões do FGTS em virtude dos planos econômicos, para pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.
Ocorre que, em janeiro de 2007, o governo pagou a última parcela dos expurgos inflacionários e desde então não estão sendo preservadas a destinação e finalidade da referida verba. Grande parte do valor arrecadado com esta contribuição está sendo destinado a subsidiar os programas habitacionais do governo, como o “Minha Casa, Minha Vida”.
Em virtude dessa distorção na utilização do recurso, foi apresentado projeto de Lei visando acabar com a multa adicional. No entanto, em julho deste ano de 2013, o projeto de lei foi vetado pela presidente Dilma sob o fundamento de que a extinção da multa iria acarretar um impacto anual de 3 bilhões nas contas do FGTS.
Na mensagem de veto, a presidente argumenta que há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, também afirma que a extinção da verba impactaria fortemente o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, pois, mais da metade dos recursos arrecadados com a multa, são destinados aos subsídios do programa habitacional.
Em decorrência desse cenário, algumas confederações empresariais ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da norma. O Supremo ainda não proferiu nenhuma decisão nesses processos.
No entanto, antes mesmo do julgamento dessas Adins, diversas empresas seguiram o mesmo caminho e ajuizaram ações individuais questionando a cobrança. Outras preferem aguardar a decisão do Supremo quanto ao tema.
No dia 25 de outubro deste ano, foi proferida a primeira decisão liminar favorável ao empresariado, determinando que a empresa autora do Mandado de Segurança deixe de recolher a multa em comento.
A decisão foi proferida pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, que concordou com o argumento da empresa de que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída.
Na decisão, a juíza menciona que “tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”.
Outro argumento trazido na decisão foi o fato de estar evidente a intenção da presidente da República de eternizar a contribuição, enquanto não criada outra. Tanto que afirma na mensagem de veto que “há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Um dos argumentos trazidos na defesa da União, nas ações diretas de inconstitucionalidade, é de que a Lei Complementar nº 110 não fixou limite temporal para a cobrança da multa adicional de 10% e nem foi incorporado em seu texto a justificativa de cobrir o déficit do FGTS, ocasionado pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.
Ocorre que a própria União Federal admite que está errada nesses argumentos. Tanto é que, visando resguardar a permanência da cobrança, no dia 17 de setembro de 2013, apresentou projeto de lei para alterar a Lei Complementar nº 110 para transferir os recursos arrecadados com a multa adicional de 10% ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
Na proposta desse projeto de lei, o valor referente aos 10% poderá ser resgatado pelo trabalhador em caso de aposentadoria, mas somente se não tiver adquirido imóvel pelo aludido programa habitacional.
Conclui-se, com base em todo o cenário exposto, que a cobrança do adicional de 10%, da forma como está posta hoje, é sim inconstitucional. Portanto, as empresas podem e devem resguardar judicialmente seu direito para cessar com o pagamento da citada contribuição.
Projeto de lei para reestruturação salarial de conselheiros tutelares é assinado
O governador Agnelo Queiroz assinou hoje, no Dia Nacional dos Conselheiros Tutelares, o projeto de lei que atende reinvindicações antigas da categoria. Além de prever a criação de cargos efetivos aos servidores e a construção de novos Conselhos, também determina um aumento salarial de 60% até setembro de 2014.
"Essa medida reconhece o papel dos conselheiros tutelares, ao tirá-los do cargo comissionado, e, ainda, os valoriza com uma remuneração muito maior, completamente diferente da média nacional, que é de R$ 1.500, para chegar a R$ 4.684", declarou o governador durante cerimônia no Palácio do Buriti.
O projeto do Executivo determina que o salário dos servidores passe de R$ 2.937, valor registrado desde 2011, para R$ 3.910 em dezembro deste ano, e chegue aos R$ 4.684 em setembro de 2014.
A medida também prevê a regulamentação dos demais direitos trabalhistas, como férias anuais, pagamento de 13º salário, auxílio-transporte e alimentação, uma carga horária de 40 horas de trabalho, e, a partir de 2015, um mandato de quatro anos, ao invés dos atuais três anos.
"(O projeto) vai valorizar muito os nossos servidores e o trabalho que realizamos com as crianças e adolescentes, e contamos que será um marco para todos nós", elogiou o representante dos Conselhos Tutelares do DF, Alisson Marques.
Segundo o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, os salários dos conselheiros tutelares no DF serão os melhores do país para a categoria, posição antes ocupada pelo Rio Grande do Sul.
"Depois deste ano, podemos considerar que todas as carreiras do DF, desde Educação até Saúde e Segurança, foram reestruturadas. Tudo para colocar os servidores em um novo patamar salarial", informou Lacerda.
CÂMARA LEGISLATIVA – A minuta do projeto de lei para a reestruturação dos vencimentos e a organização dos Conselhos Tutelares será enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ainda hoje, para ser votado pelos parlamentares.
"Esta é uma data histórica. Nosso governo está enviando um projeto de lei à Câmara, revogando a lei atual, e mandando uma mensagem que representa a luta dos conselheiros e consolida o cumprimento de todos os compromissos com relação aos Conselhos Tutelares", apontou a secretária da Criança, Rejane Pitanga.
Esse se enquadra entre outros investimentos realizados pelo GDF, que incluem reformas nas sedes, aquisição de móveis, equipamentos e veículos, além de cursos de capacitação e de formação continuada para os servidores.
NOVOS CONSELHOS – O projeto criará sete novos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, sendo dois em Ceilândia, um na Fercal, no Park Way, no SIA, no Sudoeste/Octogonal e no Jardim Botânico, e também normatizará a organização, estrutura, funcionamento, regimento interno e disciplinar das unidades.
"Essa é uma grande vitória no sentido de proteção a nossas crianças e adolescentes, para atender melhor e com mais qualidade uma grande demanda", ressaltou Pitanga.
Atualmente, o DF possui 33 Conselhos Tutelares, cada um com cinco conselheiros, o que totaliza 165 em todas as regiões administrativas. Eles têm como atribuição ouvir, aconselhar crianças e adolescentes, bem como seus pais e responsáveis, como também aplicar medidas de proteção.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Promulgada a emenda que permite regularização de templos religiosos e entidades sociais
O Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, comemorou a promulgação da Emenda à Lei Orgânica que permite a regularização dos terrenos dos templos e entidades sociais. A cerimônia ocorreu na Câmara Legislativa , terça-feira (12.11). A partir de agora, as entidades religiosas terão preferência na compra dos terrenos que já ocupam. Podendo fazer o lance mínimo para que fiquem com as terras. Magela agradeceu aos parlamentares pela aprovação e ressaltou que a projeto representa um avanço na regularização fundiária do Distrito Federal. “Não são as igrejas, não são as entidades religiosas que ganham com isso, não. Quem ganha é a população do DF”, destacou. O projeto beneficia aproximadamente duas mil entidades religiosas em todo o DF. O projeto segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.
MPDF pede inconstitucionalidade na criação de cargos no GDF
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou, no último dia 07, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra expressão contida no artigo 9º da Lei 5.141/2013, que autorizou a criação da Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A medida foi tomada depois que a deputada Eliana Pedrosa (PPS) ingressou com representação questionando a criação de cargos de natureza especial na estrutura do GDF por meio de decretos.
Segundo a representação da parlamentar, os decretos 34.232, 34.421, 34.448, 34.594, 34.665, 34.706, 34.710, 34.717, 34.719, 34.728, 5.141, todos de 2013, criaram inúmeros de cargos em diversos órgãos da administração pública. “Infelizmente maquiaram um artigo da lei que criou a Funab para dar ar de legalidade na criação de cargos por meio de decreto, sem ter que submeter tal decisão ao crivo da Câmara Legislativa”, lamentou Eliana Pedrosa.
No entendimento do MPDFT, a inconstitucionalidade está na expressão "e de outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades", contida no artigo 9º da lei que criou a Funab. Foi por meio deste artifício que o Poder Executivo iniciou a criação de uma série de novos cargos na estrutura do GDF.
Caso idêntico já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2005. Na ocasião, de forma unânime, os magistrados consideraram que a criação de cargos por meio de decreto é uma afronta à Lei Orgânica do DF. A criação de cargos na estrutura do DF, segundo a Corte na ocasião, só pode ser feita por meio de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa.
Adesão ao "Recupera-DF" começa na próxima semana
Contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011 poderão, a partir de segunda-feira (18), negociar suas pendências com redução de juros de mora e multa de 30% a 75%.
O "Recupera-DF" engloba apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango;
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e também aqueles já ajuizados.
Toda a negociação deve ser feita via www.fazenda.df.gov.br, até 27 de dezembro.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Comissão de Educação do Senado aprova a transferência da educação superior para o MCT
Foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes ,
do Senado Federal, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 518/2009, de autoria do
senador Cristovam Buarque, que cria o Ministério da Educação de Base e transfere
o ensino superior para o Ministério da Ciência e Tecnologia ( MCT).
A justificativa do senador Cristovam Buarque para elaboração do projeto é que o atual Ministério da Educação dá mais atenção à educação superior e a educação básica fica sob a responsabilidade de municípios e estados, que não têm condições de oferecer uma educação de qualidade igualitária para cerca de 51 milhões de crianças e jovens em idade escolar.
No projeto do senador Cristovam Buarque, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) terá as seguintes competências quanto ao ensino superior: política nacional de pesquisa científica e tecnológica; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear; controle da exportação de bens e serviços sensíveis; política nacional de educação superior; educação superior; pesquisa e extensão universitária; magistério do ensino superior; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação superior.
O Ministério da Educação ficará responsável pela política nacional de educação básica que compreenderá o ensino fundamental e ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; educação infantil; educação básica; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação básica; magistério da educação básica; assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, onde foi aprovado, agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça quando será analisada sua constitucionalidade.
Fonte: ADUnB
A justificativa do senador Cristovam Buarque para elaboração do projeto é que o atual Ministério da Educação dá mais atenção à educação superior e a educação básica fica sob a responsabilidade de municípios e estados, que não têm condições de oferecer uma educação de qualidade igualitária para cerca de 51 milhões de crianças e jovens em idade escolar.
No projeto do senador Cristovam Buarque, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) terá as seguintes competências quanto ao ensino superior: política nacional de pesquisa científica e tecnológica; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear; controle da exportação de bens e serviços sensíveis; política nacional de educação superior; educação superior; pesquisa e extensão universitária; magistério do ensino superior; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação superior.
O Ministério da Educação ficará responsável pela política nacional de educação básica que compreenderá o ensino fundamental e ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; educação infantil; educação básica; avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação básica; magistério da educação básica; assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, onde foi aprovado, agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça quando será analisada sua constitucionalidade.
Fonte: ADUnB
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