quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Pagar condomínio de imóveis novos tem data certa, explica especialista




Quem mora em condomínio paga mensalmente um valor referente às despesas cotidianas e corriqueiras. É a chamada taxa ordinária de condomínio, que engloba gastos de rotina para a manutenção do edifício. Parece ser um assunto elucidado, mas não é bem assim.  

O Código Civil e a Lei 4.594/64, que tratam sobre as regras de convivência em condomínios edilícios, determinam que é dever de todo condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção determinada na Convenção.  “A determinação é muito clara. Porém, surgem dúvidas e, por conseguinte, conflitos quanto ao termo inicial para a cobrança de taxa de condomínio em imóveis recém-construídos. Todo imóvel gera despesas de manutenção, seja na fase da obra ou após a conclusão, e alguém precisa suportá-las”, explica Gildásio Pedrosa, especialista em Direito dos Contratos da Veloso de Melo Advogados. 

O advogado explica que, durante a obra e até a entrega do imóvel, as despesas são arcadas pelo incorporador.  Este, por sua vez, tem todo interesse em se livrar destes custos o mais rapidamente possível, já que seu objetivo é o lucro. “O problema surge quando a construtora força a transferência desse ônus para o condomínio antes da efetiva entrega do imóvel. Essa situação gera enorme desconforto para os condôminos que ainda não receberam as chaves da sua unidade ou ainda não podem utilizar a área comum, mas mesmo assim são compelidos ao pagamento da taxa condominial”, elucida Gildásio. 

Concluída a obra, o construtor deve convocar todos os adquirentes para a assembleia de constituição do condomínio e de aprovação da Convenção. A partir desse momento, muitas empresas consideram que as despesas pela manutenção do empreendimento devem ser suportadas pelos novos proprietários. “Ocorre que essa prática se revela abusiva se ainda não houve o aceite da área comum pela comissão de moradores responsável pela vistoria do empreendimento. Somente com a entrega definitiva da área comum e com implantação do condomínio é possível que a construtora se exima das despesas com a manutenção do imóvel”, pontua o especialista. 

Todavia, Gildásio alerta que é preciso observar que, nessa fase inicial, o condomínio ainda não tem caixa ou estrutura de funcionários para se manter e, necessariamente, terá que adquirir o enxoval. “Até que essa estrutura seja montada, o apoio da construtora para a manutenção do prédio é indispensável”, reforça.  “É farta a jurisprudência no sentido de que o pagamento das despesas condominiais só pode ser exigido do promissário comprador após a entrega das chaves, ou seja, a efetiva emissão na posse imóvel. Ocorre que nem sempre o atraso no recebimento das chaves pode ser atribuído à construtora e as despesas do condomínio não aguardam os trâmites para entrega das chaves de todas as unidades”.

Não é razoável que as despesas sejam suportadas somente por aqueles condôminos que já receberam suas unidades, pois nem todas estão atreladas diretamente ao uso. No mesmo sentido também não se mostra razoável a cobrança da taxa daquele que ainda não pode usufruir do seu imóvel e das áreas comuns do condomínio. “Essa dicotomia, somada ao interesse da construtora em se esquivar das despesas geram o imbróglio”, ressalta Gildásio.

Como se trata de obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel independente de quem seja o atual proprietário, a administração do condômino poderá exigir o pagamento das taxas condominiais da construtora até que o adquirente receba a posse do imóvel. “Se a construtora não efetuar o pagamento nesse período de transição, cabe ao síndico exigir o pagamento do novo proprietário. Este, por sua vez, fica autorizado a exigir o reembolso da construtora”, esclarece.

Gildásio reforça ainda que o rateio das despesas só pode ser exigido dos condôminos após a efetiva conclusão da obra e recebimento da área comum. “Com a efetivação da entrega, as despesas passam a ser responsabilidade do condomínio. No entanto, a pagamento da quota parte referente às unidades que ainda não foram entregues continuam sob a responsabilidade da construtora até que o novo proprietário seja emitido na posse”, finaliza.

 
 Fonte: Proativa

 

 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Conselheiros tutelares criticam projeto do GDF

   Críticas ao projeto do GDF que altera a lei que rege o funcionamento dos conselhos tutelares no Distrito Federal marcaram a sessão solene realizada na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (26), para lembrar a passagem do Dia do Conselheiro Tutelar, comemorado em 18 de novembro. Iniciativa das deputadas Celina Leão (PDT) e Eliana Pedrosa (PPS), a solenidade aconteceu no plenário da Casa, com a presença de representantes de diversas regiões do DF. De acordo com as parlamentares, as reivindicações dos conselheiros poderão ser incorporadas à proposta por meio de emendas.

Conselheiro em Riacho Fundo I, Neliton Português abordou diversos artigos que constam do projeto do governo enviado com pedido de urgência à CLDF. Ao comparar a legislação atual e a legislação federal sobre o assunto, a proposição do GDF recebeuduras condenações. "A questão não é apenas salarial, mas de estrutura e funcionamento dos conselhos", apontou o conselheiro, ressaltando, por exemplo, a falta de motoristas para que a função seja desempenhada a contento.

Entre os pontos polêmicos do projeto está a criação de um órgão que vai concentrar diversas atividades hoje desempenhadas pelos conselheiros. A proposta também trata de novos conselhos em áreas onde ainda não foram implantados, do salário e da comissão de ética da categoria, além de definir o cargo de conselheiro tutelar. A matéria revoga a Lei nº 4.451/2009, atualmente em vigor.

O deputado Agaciel Maia (PTC) participou da solenidade e sugeriu que os conselheiros apresentem um quadro comparativo para facilitar a análise dos parlamentares. Ele garantiu apoiar uma proposta que seja favorável aos conselheiros, mas que também atenda às necessidades do governo.

A deputada Eliana Pedrosa lembrou o papel fundamental dos conselheiros na vida das famílias, principalmente nos momentos de dificuldades. Para Celina Leão, os conselheiros têm de ser valorizados pela relevância do seu trabalho, que repercute diretamente no futuro de crianças e adolescentes.

Fonte: CLDF

 

 
 

Patrício é escolhido relator do processo contra Benedito



O deputado Patrício (PT) foi escolhido nesta terça-feira (26) relator do processo disciplinar contra o deputado Benedito Domingos (PP), na Comissão de Ética da Câmara Legislativa. Em rápida reunião extraordinária convocada com esse objetivo, o colegiado sorteou o nome do parlamentar, que estará à frente dos procedimentos e apresentará relatório recomendando ou não a cassação de Benedito.

Patrício afirmou que o primeiro passo – a notificação de Domingos – poderá ser feita em até 48 horas. "O certo é que será garantido amplo direito de defesa", disse, observando que o prazo de 30 dias para a apresentação das argumentações será interrompido tão logo comece o recesso parlamentar, cujo início está previsto para o dia 13 de dezembro. "O processo voltará à tramitação em fevereiro de 2014", acrescentou.

Respondendo perguntas dos jornalistas, após o sorteio, Patrício disse que levará em conta em seu relatório, além da peça da defesa, o voto do desembargador – que foi seguido pelos membros do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, o qual condenou Benedito Domingos por corrupção passiva e formação de quadrilha -, além do relatório do deputado Wellington Luiz (PMDB) sugerindo a perda do mandato e o qual já foi aprovado pela Comissão de Ética.

Patrício comentou ainda que, independentemente, de uma decisão sobre o voto aberto na Câmara Legislativa, a Casa deverá cumprir o seu papel, "pois sabe que a sociedade brasiliense espera uma resposta". Para ele, caso a Comissão de Ética decida por encaminhar a proposta de cassação do mandato à CCJ e ao plenário, "não importará se o voto será aberto ou fechado".

Na semana passada, o colegiado decidiu pelo prosseguimento do processo disciplinar contra Benedito Domingos. A medida foi tomada mais de dois anos após a mesma comissão – com uma composição diferente da atual – ter votado pela interrupção do processo. Em junho de 2011, a decisão havia sido a de "sobrestar" a peça até que houvesse uma resolução judicial relativa às denúncias contra o parlamentar encaminhadas pelo Ministério Público. A decisão do TJDF foi publicada no mês passado.

Fonte: CLDF

 

 

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Joe Valle volta a defender asfaltamento na área rural

O deputado Joe Valle (PDT) voltou a apoiar o asfaltamento das estradas rurais do DF no plenário da CLDF nesta quarta-feira (20).  Na sua fala, Joe Valle ressaltou a importância do plano de mobilidade rural para os alunos das escolas rurais e que existe um processo a ser resolvido para que isto ocorra.
 “Não é apenas a questão de trocar os ônibus escolares. Na área rural, o km rodado é mais caro que na cidade. Estão asfaltando seis mil km na área urbana do DF, e apenas 64 km seriam necessários para resolver o problema na zona rural, o que representa apenas 1% do total que está sendo construído”, disse Joe Valle.
O deputado também aproveitou para destacar o benefício que a pavimentação traria aos estudantes da área rural do DF. “Estas crianças saem todos os dias de casa limpas e arrumadas, e deveriam continuar assim até chegar na escola. Na época da chuva é a lama, na seca é a poeira. A situação das estradas rurais é um crime contra as crianças da área rural”.

Emenda parlamentar garante 627 nomeações na Educação

Uma boa notícia para a Educação do Distrito Federal. O Diário Oficial do DF traz, nesta sexta-feira (22), a nomeação de 627 concursados da Carreira de Assistência à Educação. Ao todo, são 337 secretários escolares, 190 monitores e 100 apoios administrativos. O reforço só foi possível porque a deputada Eliana Pedrosa (PPS) fez emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2013 prevendo a medida.

Na LDO 2013, o GDF não havia inserido a previsão orçamentária para as nomeações. Já neste ano, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Legislativa do DF o PL 1.370/2013, que alterou a LDO 2013. A emenda parlamentar foi aprovada no plenário da Casa.

Eliana Pedrosa estudou o orçamento do governo e percebeu que havia folga para as nomeações. “A carência de profissionais na área administrativa da Secretaria de Educação e monitores para as creches pode comprometer o bom serviço prestado à população. Temos de fortalecer o serviço público e como há orçamento disponível, nada mais justo que nomear aqueles que se prepararam para assumirem essas responsabilidades”, afirmou Eliana Pedrosa.

Além de Eliana Pedrosa, o deputado Roney Nemer (PMDB) também assinou a emenda.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Livro de Elias Jabbour desvenda o “socialismo de mercado” chinês

Existe realmente o que ficou conhecido como “socialismo de mercado”? Há quantas anda o processo de desenvolvimento na China? O que seria o socialismo neste início de século XXI e como se conformaria essa transição numa formação social muito particular? Quais as principais referências teóricas a serem consideradas nesta discussão?
 

O livro China Hoje, Projeto Nacional, Desenvolvimento e Socialismo de Mercado, de autoria de Elias Jabbour, será lançado dia 26 de novembro , às 18h30, no Instituto de Ciências Políticas da UnB(Ipol). No evento haverá debate sobre o livro, sob a coordenação da professora Marilde Loiola, diretora do Ipol e participações dos professores Alexandre Pilati do Instituto de Letras (IL/ TEL- UnB) e Luís Antonio Paulino, da Unesp- Marília.

Lançamento e debate do livro China Hoje

Fonte:ADUnB


 


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Multa do FGTS é inconstitucional

A Lei Complementar nº 110 de 2001 instituiu o pagamento, por parte da empresa, de uma multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS dos funcionários demitidos sem justa causa.

A finalidade da multa era apenas o pagamento do déficit de 40 milhões do FGTS em virtude dos planos econômicos, para pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.

Ocorre que, em janeiro de 2007, o governo pagou a última parcela dos expurgos inflacionários e desde então não estão sendo preservadas a destinação e finalidade da referida verba. Grande parte do valor arrecadado com esta contribuição está sendo destinado a subsidiar os programas habitacionais do governo, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

Em virtude dessa distorção na utilização do recurso, foi apresentado projeto de Lei visando acabar com a multa adicional. No entanto, em julho deste ano de 2013, o projeto de lei foi vetado pela presidente Dilma sob o fundamento de que a extinção da multa iria acarretar um impacto anual de 3 bilhões nas contas do FGTS.
 
Na mensagem de veto, a presidente argumenta que há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, também afirma que a extinção da verba impactaria fortemente o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, pois, mais da metade dos recursos arrecadados com a multa, são destinados aos subsídios do programa habitacional.

Em decorrência desse cenário, algumas confederações empresariais ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da norma. O Supremo ainda não proferiu nenhuma decisão nesses processos.

No entanto, antes mesmo do julgamento dessas Adins, diversas empresas seguiram o mesmo caminho e ajuizaram ações individuais questionando a cobrança. Outras preferem aguardar a decisão do Supremo quanto ao tema.

No dia 25 de outubro deste ano, foi proferida a primeira decisão liminar favorável ao empresariado, determinando que a empresa autora do Mandado de Segurança deixe de recolher a multa em comento.

A decisão foi proferida pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, que concordou com o argumento da empresa de que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída.

Na decisão, a juíza menciona que “tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”.

Outro argumento trazido na decisão foi o fato de estar evidente a intenção da presidente da República de eternizar a contribuição, enquanto não criada outra. Tanto que afirma na mensagem de veto que “há necessidade de adoção de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
 
Um dos argumentos trazidos na defesa da União, nas ações diretas de inconstitucionalidade, é de que a Lei Complementar nº 110 não fixou limite temporal para a cobrança da multa adicional de 10% e nem foi incorporado em seu texto a justificativa de cobrir o déficit do FGTS, ocasionado pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.

Ocorre que a própria União Federal admite que está errada nesses argumentos. Tanto é que, visando resguardar a permanência da cobrança, no dia 17 de setembro de 2013, apresentou projeto de lei  para alterar a Lei Complementar nº 110 para transferir os recursos arrecadados com a multa adicional de 10% ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.

Na proposta desse projeto de lei, o valor referente aos 10% poderá ser resgatado pelo trabalhador em caso de aposentadoria, mas somente se não tiver adquirido imóvel pelo aludido programa habitacional.

Conclui-se, com base em todo o cenário exposto, que a cobrança do adicional de 10%, da forma como está posta hoje, é sim inconstitucional. Portanto, as empresas podem e devem resguardar judicialmente seu direito para cessar com o pagamento da citada contribuição.