De acordo com a entidade, a Lei 13.047/2014 é oriunda da Medida Provisória 657/2014, que modificou a organização da categoria dos policiais federais e acrescentou novos preceitos normativos à legislação regente dos policiais civis do Distrito Federal.
No que se refere a Polícia Federal, a norma, segundo a Confederação, fere o princípio constitucional da isonomia, ao atribuir-se tratamento diferenciado aos delegados e peritos em relação aos demais cargos da carreira policial federal: “A lei permite interpretações no sentido de restringir ao delegado de polícia a função de autoridade policial. Caso assim o fosse, apenas delegados de polícia poderiam exercer as funções que o Código de Processo Penal e as leis específicas atribuem à autoridade policial”.
Sobre a reorganização da Polícia Civil, “a lei estabelece normas de gestão da estrutura policial civil do Distrito Federal, em violação ao regime de urgência e relevância previstos no artigo 62, da Constituição Federal, sobre a tramitação das medidas provisórias”, ressalta a CSPB.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a ação pede medida cautelar para que seja suspensa imediatamente a lei impugnada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte:STF
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