terça-feira, 10 de setembro de 2013

Discriminação estética contra obesos gera dano moral



 Considerada uma doença crônica, a obesidade pode determinar a inaptidão do candidato à vaga de emprego. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de um bilhão de pessoas no mundo têm excesso de peso e o número poderá chegar a 1,5 bilhão, antes de 2015. Estudos apontam que existem 26 doenças relacionadas – câncer, isquemias cardíacas e diabetes. Ainda com a moda plus size, que devolve autoestima às mulheres obesas, as empresas visam o lucro, estipulando pré-requisitos eliminatórios. “Na Medicina do Trabalho, estética não é condição para reprovar nenhum candidato’’, justifica Antonio Negrão, médico especialista em Saúde Ocupacional da clínica Multi Life.
Negrão explica que não há amparo ético e legal para essa conduta de reprovação por parte do médico do trabalho – responsável pelo exame admissional do indivíduo. “Se o físico fosse uma barreira para a realização das atividades cotidianas, as pessoas portadoras de deficiência física não poderiam trabalhar’’, lembra o especialista. No entanto, o exame de admissão serve para avaliar a capacidade do candidato para a função na qual está sendo contratado. O atestado também detecta doenças ocupacionais e não ocupacionais que possam ser agravadas pela atividade a ser desempenhada.
A avaliação clínica e os exames complementares são realizados de acordo com o cargo, melhor dizendo, o médico poderá solicitar opiniões de outros especialistas (endocrinologista, por exemplo) para analisar as condições metabólicas do obeso. Outras consultas, não exigidas pela NR-7, podem também ser solicitadas conforme critérios clínicos do médico do trabalho. Segundo o especialista, os critérios para aprovação no exame admissional de uma empresa são os da NR-7, do Ministério do Trabalho, e os critérios clínicos do profissional que se baseiam no conhecimento médico.
Em pesquisa realizada pelo Grupo Catho constatou-se que a discriminação em relação aos obesos é real, e o excesso de peso influencia no salário dos funcionários. O documento aponta que cada ponto a mais no IMC – Índice de Massa Corporal – significa, para um gerente, ganhar R$ 92,00/mês a menos, por exemplo.
“A obesidade poderá reprovar o candidato no caso da atividade a ser desenvolvida for prejudicada pelo excesso de peso, pois o obeso tem limitação para realizar procedimentos que exijam esforços físicos’’, diz. O trabalho de escritório não solicita um condicionamento igual ao do auxiliar de pedreiro, por exemplo. Porém, havendo hipertensão arterial associada ou diabetes não controlada, o candidato será considerado inapto até que as condições de saúde sejam restabelecidas.
Para o Dr. Negrão, o que define a obesidade é o IMC, e não o peso somente. Segundo a tabela da OMS, índices a partir de 30 já se enquadram na Obesidade Grau I. “O IMC não é o único parâmetro para definir a aprovação do candidato. A circunferência abdominal e a taxa de colesterol também são consideradas nos exames’’, afirma. Vale lembrar que o obeso tende a adoecer mais que o não obeso. Por isso, é importante fazer acompanhamento das condições de saúde metabólica.

Proativa comunicação

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