terça-feira, 19 de junho de 2012

Pedófilos presos por conta de pen drive encontrado na rua são condenados

Dois pedófilos foram condenados na Vara do Juizado de Violência contra a Mulher de São Sebastião nos termos do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal e do art. 1º, VI; c/c art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei dos Crimes Hediondos, nº 8.072/90. Denunciados pelo MPDFT graças a imagens arquivadas em pen drive, encontrado jogado numa via pública. A. M. S, 38 anos, pai de sete filhos, foi condenado a 40 anos de prisão, em regime fechado, e pagamento de 21 dias multa a razão de 1/10 do salário mínimo. N.H.J. , 40 anos, empresário, foi condenado a 14 anos e sete meses de reclusão, também em regime fechado.

A.M.S. foi preso em casa, no dia 11/2/2012, após ser identificado nas imagens de vídeo e fotos arquivadas no pen drive, nas quais aparecia praticando sexo com uma criança e duas adolescentes. O arquivo foi entregue à polícia por uma transeunte, que o encontrou jogado na rua. Na época, o delegado-chefe da 30ª DP, afirmou à imprensa que as imagens do caso chocaram até os investigadores.

O réu A.M.S. já tinha passagem na polícia por desacato à autoridade e lesão corporal. Segundo a denúncia do MPDFT, os abusos contra menores aconteciam e eram gravados na casa dele. Há seis anos, ele foi proprietário de um salão de beleza infantil, no Sudoeste, bairro nobre da capital federal. N.H.J também era empresário e se entregou à polícia um mês depois do início das investigações, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram apreendidos 11 discos rígidos, um lap top, três máquinas fotográficas, um pen drive e vários CDs.

O pen drive encontrado por acaso na rua continha acervo pornográfico com 18 vídeos e mais de mil fotografias envolvendo várias meninas. Uma das vítimas, parente de A.M.S., tinha 6 anos quando foi violentada pela primeira vez. Os vídeos ainda mostram imagens de mais duas vítimas.

A condenação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, do dia 14/6/2012, pg. 1062. O processo correu em segredo de justiça, Os condenados ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: TJDF

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