quarta-feira, 22 de maio de 2013

TRT cassa liminar e terceirização em condomínios continua proibida


Na última sexta-feira 17, o desembargador Alexandre Neri, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, cassou a liminar concedida a 15 condomínios do Distrito Federal, no dia 23 de abril, para suspender as cláusulas convencionais de trabalho do Sindicondomínio/DF e do Seicon/DF, que tratam das atividades-fim nos prédios residenciais do DF. Com a decisão do desembargador, a contratação de mão de obra para serviços de asseio, conservação e segurança em condomínios continua sendo considerada atividade fim e deve ser realizada diretamente nos condomínios residenciais, não podendo ser terceirizada.
Segundo decisão do relator do processo, os autores não tinham legitimidade para pleitear o que queriam, em virtude dos condomínios terem requerido a anulação das cláusulas da CCTs, com efeito para todos os condomínios do Distrito Federal, que compreende um universo com mais de 10.000 condomínios residenciais.“Ao verificar a documentação do Sindicondomínio/DF e do Seicon/DF, o TRT identificou esse defeito insanável na ação anulatória contra as entidades sindicais. Com a liminar cassada, esses condomínios não têm qualquer direito de deixar de cumprir as convenções porque a decisão judicial foi revogada, e em ato contínuo, o desembargador extinguiu o processo, em virtude de defeitos insanáveis na petição inicial”, explica o assessor jurídico do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), Dr. Delzio de Oliveira Júnior.
Somente os condomínios residenciais possuem em sua convenção coletiva de trabalho as cláusulas que tratam sobre regulação de atividade-fim e atividade meio de condomínio. O Ministério Público do Trabalho, nas oportunidades em que teve para se pronunciar através de seus procuradores, reforçou que existe total legalidade na atuação dos sindicatos laboral e patronal. “Estes estão preenchendo uma lacuna que a lei deixou para o tomador de serviço”, ressalta Dr. Delzio.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem no Brasil mais de 100 mil ações em andamento contra diversas entidades jurídicas, seja condomínio, empresa ou governo, que tem como fundamento originário a terceirização de mão de obra. Casos em que as empresas terceirizadoras de mão de obra não pagaram seus empregados e os tomadores de serviço, dentre eles os condomínios, acabam responsáveis, subsidiariamente, por tudo aquilo que não foi pago.  “A fim de evitar que isso continue acontecendo, os sindicatos patronal e laboral positivaram em convenção as cláusulas que estavam sendo atacadas por um pequeno número de condomínios. Às vezes, a comodidade do síndico pode acarretar em prejuízo para os moradores”, explica Dr. Delzio.
Para o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Pimentel, a nova resolução do TRT é extremamente positiva tanto para a classe patronal quanto para a laboral. “Infelizmente, as empresas prestadoras de serviços não estão respeitando, principalmente, os contratos firmados com os empregados, bem como o próprio contrato com os condomínios, pois é comum ver na justiça ações que acabam colocando estes como responsáveis pelo pagamento das obrigações que estas empresas deveriam ter assumido frente ao desenvolvimento do negócio proposto”, explica.

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