sábado, 13 de abril de 2013

Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no Distrito Federal ontem

A partir de ontem, começou a vigorar no Distrito Federal a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso, a partir de agora, a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o Tribunal de Contas.
Como a lei estabelece, todos os órgãos deverão disponibilizar de forma proativa em seus sites uma área específica com amplo rol de informações, como a estrutura organizacional, ações, projetos, licitações e contratos. Quando o conteúdo procurado não estiver disponível nos sites, sua solicitação será possível nos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), que funcionarão como postos de atendimento em cada órgão, responsáveis pelo recebimento e processamento dos pedidos e pela orientação dos cidadãos.
Para fazer um pedido, exercendo o direito regulamentado em lei, os interessados não precisarão, no entanto, dirigirem-se, necessariamente, ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão. Isso por que a Secretaria de Transparência e Controle (STC), órgão encarregado de monitorar a implementação da lei no GDF, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC), baseado no que foi criado no governo federal pela Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos de acesso poderão ser feitos pela internet, de forma fácil e ágil. O GDF será a primeira unidade da Federação a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico.
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para a Secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, a nova lei "vem coroar o processo de abertura e radicalização da transparência que vive o GDF, pois a medida se soma a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo Distrito Federal, como o Portal da Transparência – que oferece informações sobre as ações do governo para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto".
Além disso, segundo a secretaria, a transparência e o acesso a informação, que a lei torna obrigatórios, também funcionarão como importante inibidor do mau uso do dinheiro público e ajudarão a combater a corrupção.

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