sexta-feira, 5 de abril de 2013

Lei distrital obriga farmácias a recolherem medicamentos vencidos


O governador Agnelo Queiroz sancionou hoje (5/04), a Lei 5092/2013 que obriga as farmácias e drogarias do Distrito Federal a receberem do consumidor os medicamentos com data de validade vencida.

De acordo com a lei distrital, as farmácias e drogarias aplicarão a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante para o descarte adequado. Também ficará a critério do estabelecimento farmacêutico o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencido.
Autor da lei, o deputado distrital Joe Valle (PSB), garante que a medida contribuirá com a preservação do meio ambiente e para a saúde humana. “A população não sabe o que fazer com esses resíduos. A falta de um destino apropriado contribui para a contaminação do solo e do lençol freático, causando a contaminação da água de consumo humano”, afirma o deputado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que de 5 mil a 34 mil toneladas de medicamentos vencidos são geradas anualmente no país, com destino ainda incerto. Há muito tempo o assunto é discutido na Anvisa e no Congresso Nacional. Em algumas cidades já existem legislação própria sobre o assunto e o recolhimento dos resíduos é feito e adotado em alguns municípios do Sul e do Sudeste do país.

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