quarta-feira, 24 de abril de 2013

“Racha” no trânsito pode render até dez anos de cadeia

A Câmara aumentou nesta quarta-feira (24) a punição para quem participar de corridas não autorizadas nas estradas brasileiras. Os rachas, pelo projeto aprovado pelos deputados, agora é crime que pode resultar em prisão de até dez anos e multa de R$ 1.915,00. Anteriormente, a punição criminal – de até dois anos de reclusão – era normalmente convertida em cestas básicas – e a administrativa em vigor é de R$ 195.

“Pela primeira vez, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebe pena de prisão por homicídio. Antes era detenção, podia ser convertido em cesta básica. A gente traz para o código que no trânsito também se comete assassinatos”, afirmou o autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Outra inovação é multiplicar por dez as punições administrativas, como multas, o que resultou na aprovação de uma emenda substitutiva global.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, que segue para análise do Senado, participar de um racha tem pena entre seis meses e três anos de prisão, ainda podendo ser convertida em prestação de serviços ou doação de cestas básicas. Para a corrida ilegal que resultar em lesão corporal a punição é de três a seis anos. E com morte tem pena de cinco a dez anos de prisão.
Já as punições administrativas, como as multas, foram equiparadas à nova redação da Lei Seca. Quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool, tem a carteira suspensa por um ano e paga multa de R$ 1.915,00. A mesma punição terá o motorista pego pela fiscalização em corridas de rua ilegais. Além disso, forçar uma ultrapassagem tem o mesmo valor. E uma ultrapassagem perigosa o preço a ser pago é de R$ 957,70.
Existe uma estimativa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% do total dos acidentes de trânsito. No entanto, tem alta taxa de mortalidade: aproximadamente 40%. “Aumentar as penas no papel não significa diminuir crimes nas ruas, entretanto, quando se diz respeito ao trânsito, observa-se que o aumento das penas, acompanhado de esclarecimento da opinião pública, é imensamente eficaz”, disse o deputado Fabio Trad (PMDB-MS).
No total, o projeto elaborado por Albuquerque e relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) altera nove artigos do CTB. “Mostra-se imperioso, portanto, modificar o Código de Trânsito Brasileiro para aperfeiçoá-lo com vistas a dar uma resposta adequada aos anseios e reclames da sociedade pela adoção de medidas pelo Poder Público, inclusive na esfera legislativa, que efetivamente contribuam para a segurança no trânsito das cidades e estradas e assegurem punições severas àqueles que praticam crimes na direção de veículo automotor”, disse o socialista na justificativa do projeto.

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