segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lei no Distrito Federal proíbe cobrança extra para aluno com síndrome

Um lei publicada , terça-feira(26), proíbe escolas do Distrito Federal (DF) de cobrarem valores adicionais para estudantes que tenham alguma síndrome, como autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento e síndrome de Down. A norma restringe qualquer sobretaxa na matrícula ou na mensalidade dos alunos. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe) informou que irá avaliar a norma.
Segundo o texto da lei, o objetivo é “garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino” e que “as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial”.
A lei vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial, lançada pelo Ministério da Educação em 2008, que prevê que escolas públicas e privadas garantam o acesso e a permanência de estudantes com deficiências físicas ou síndromes e que cabe aos sistemas de ensino disponibilizar instrutor, tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais, para surdos) e guia intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
De acordo com o advogado do Sinepe, Henrique de Mello Franco, a discussão está em torno de quem deve pagar pelo custo extra. No caso das escolas públicas, o governo arca com os gastos, mas nas particulares, não cabe à instituição repassar a despesa aos demais estudantes. “Se o consumidor tem necessidade individual e exige tratamento individual, deve pagar por esse extra”.

Agência Brasil

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