quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Justiça suspende exigência de teste de personalidade para vigilante exercer a profissão

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (07/11) a exigência de definição das características de personalidade do vigilante no exame de aptidão psicológica para o exercício da profissão. A medida foi determinada por meio de liminar concedida pela juíza Federal Substituta da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal), Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida e tem validade até que sejam definidas as características de personalidade do vigilante ou o perfil profissiográfico a ser levado em conta pelos psicólogos para que ele esteja apto a trabalhar em segurança privada.
A liminar foi pedida por meio de um mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), da qual o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal (Sindesp/DF) faz parte. Desde o dia 30 de outubro deste ano, deveriam estar vigorando novas normas previstas no Estatuto do Desarmamento, da qual o teste faz parte. No entanto, não houve a regulamentação obrigatória para que as regras sejam obedecidas ou aplicadas.
Segundo o presidente do Sindesp/DF, Irenaldo Lima, as empresas não são contra o teste psicológico, mas querem que as regras definidas no Estatuto do Desarmamento entrem em vigor apenas quando existirem os critérios previstos em lei a serem fixados pela Divisão Nacional de Armas e a Coordenação Geral de Segurança Privada da Polícia Federal“Os testes são essenciais e qualificam os trabalhadores, mas que não podem ser feitos sem critérios claros”, salienta. Associado à Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o Sindesp/DF conta com 29 associados, que geram em torno de 22 mil empregos diretos no Distrito Federal.
Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), as empresas deverão apresentar documentação comprovando o preenchimento dos requisitos para a utilização de armas pelos seus empregados. A lei exige a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. As empresas alegam que  o regulamento incompleto pode gerar devoluções nos laudos pelos órgãos da Polícia Federal nos estados. E, nesse caso, haveria descontinuidade da prestação de serviços, pois nos contratos assinados com bancos, órgãos públicos e organizações privadas, existe a obrigação de prestarem os serviços de segurança armada.

A decisão da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro De Almeida vale para todo o país.

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