segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MPDF pede inconstitucionalidade na criação de cargos no GDF

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou, no último dia 07, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra expressão contida no artigo 9º da Lei 5.141/2013, que autorizou a criação da Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A medida foi tomada depois que a deputada Eliana Pedrosa (PPS) ingressou com representação questionando a criação de cargos de natureza especial na estrutura do GDF por meio de decretos.

Segundo a representação da parlamentar, os decretos 34.232, 34.421, 34.448, 34.594, 34.665, 34.706, 34.710, 34.717, 34.719, 34.728, 5.141, todos de 2013, criaram inúmeros de cargos em diversos órgãos da administração pública. “Infelizmente maquiaram um artigo da lei que criou a Funab para dar ar de legalidade na criação de cargos por meio de decreto, sem ter que submeter tal decisão ao crivo da Câmara Legislativa”, lamentou Eliana Pedrosa.

No entendimento do MPDFT, a inconstitucionalidade está na expressão "e de outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades", contida no artigo 9º da lei que criou a Funab. Foi por meio deste artifício que o Poder Executivo iniciou a criação de uma série de novos cargos na estrutura do GDF.

Caso idêntico já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2005. Na ocasião, de forma unânime, os magistrados consideraram que a criação de cargos por meio de decreto é uma afronta à Lei Orgânica do DF. A criação de cargos na estrutura do DF, segundo a Corte na ocasião, só pode ser feita por meio de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa.

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