terça-feira, 18 de novembro de 2014

Sinepe-DF é condenado por litigância de má-fé

 

A Primeira Seção Especializada do TRT 10ª Região julgou, na tarde desta terça-feira (23),  embargos de declaração impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF).
A Corte conheceu em parte os embargos de declaração, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-lhe provimento. Foi aplicado ao Sinepe-DF multa por litigância de má-fé e multa por uso de embargos manifestamente protelatórios, além de ter sido determinado que a OAB seja oficiada para fins disciplinares pertinentes.
Entenda o caso
No dia 23 de outubro deste ano a  Primeira Seção Especializada do TRT 10ª Região julgou dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinproep-DF) em face do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF).
Na ocasião os magistrados fixaram 12% de reajuste e recompensação de perdas salariais para toda a categoria, a ser calculado sobre os salários do período de maio de 2013 a abril de 2014. E mais 11% desde maio de 2014 a abril de 2015.
Os pisos salariais sofreram alavancagem de 20% para os professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e 10% para os professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Fundamental de Jovens e Adultos.
Foi determinado que os valores deveriam ser pagos corrigidos, no máximo em seis parcelas consecutivas. Observadas as compensações em relação aos profissionais que já receberam aumentos voluntários das escolas.
No julgamento ficou definido ainda o pagamento de duas horas semanais para remunerar as atividades desenvolvidas fora da sala de aula, conhecidas como “horas de atividade”. E os professores irão receber também, a título indenizatório (abono salarial ou participação nos lucros e resultados), duas parcelas anuais de 6% do salário: a primeira ainda em 2014, e a segunda em 2015.
Processo nº 0000268-02-2013.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: TRT 10ª Região.

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