Segundo essa regra, construções em área urbana consolidada ou área de expansão urbana que estejam localizadas inteira ou parcialmente em uma faixa de 200 metros a partir do entorno de unidades de conservação da natureza estarão sujeitas à obtenção de licença ou autorização ambiental.
Para evitar que novas construções sejam erguidas no entorno de áreas protegidas sem licença ou autorização ambiental, a Prodema recomendou que a Administração Regional observe o disposto na Instrução Normativa Ibram nº 75. A recomendação se aplica à Área de Relevante Interesse Ecológico Parque JK e aos Parques Ecológicos Saburo Onoyama e Boca da Mata.
Fonte: MPDFT
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