sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Prodema recomenda que Administração de Taguatinga deixe de autorizar construções sem licença ambiental

 Para que os Parques Ecológicos de Taguatinga sejam efetivamente protegidos do impacto de empreendimentos imobiliários, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) recomendou à Administração Regional que deixe de expedir alvarás para construções que não tenham licença ou autorização ambiental e se enquadrem na Instrução Normativa Ibram nº 75.
Segundo essa regra, construções em área urbana consolidada ou área de expansão urbana que estejam localizadas inteira ou parcialmente em uma faixa de 200 metros a partir do entorno de unidades de conservação da natureza estarão sujeitas à obtenção de licença ou autorização ambiental.

Para evitar que novas construções sejam erguidas no entorno de áreas protegidas sem licença ou autorização ambiental, a Prodema recomendou que a Administração Regional observe o disposto na Instrução Normativa Ibram nº 75. A recomendação se aplica à Área de Relevante Interesse Ecológico Parque JK e aos Parques Ecológicos Saburo Onoyama e Boca da Mata.

Fonte: MPDFT
 
            
 

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