Câmara analisa o Projeto de Lei 7006/13, que estabelece o piso de R$ 4.500 para o profissional de Educação Física. O salário mínimo da categoria seria referente a uma jornada de 30 horas semanais, reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho... (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a 60 horas mensais.
Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada 180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6 horas diárias.
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho... (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a 60 horas mensais.
Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada 180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6 horas diárias.
Fonte: Agência Câmara
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