A partir de agora, as três fases do licenciamento ambiental – licenças previa de instalação e de operação – não são mais a única forma de os empreendedores darem andamento à regularização de suas atividades. Quatro resoluções do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) publicadas nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do DF prometem desburocratizar o processo para 267 atividades.
As resoluções definem casos em que pode haver simplificação do licenciamento, ou mesmo a dispensa dele, e os casos em que há - em vez da licença - a emissão de outro documento, que pode ser uma Autorização Ambiental (AA) ou a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA).
Com as novas medidas, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) – que, no DF, é o responsável pelo licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente – não precisará mais se manifestar nos casos em que as licenças estão dispensadas e nos casos de emissão da DCAA, quando o empreendedor deve procurar a Secretaria de Agricultura (Seagri). Já no licenciamento ambiental simplificado, o LAS, a licença será emitida pelo Ibram, porém em uma única etapa.
Foram dois meses de debates no Conam para chegar ao texto final das resoluções. As discussões envolveram representantes de órgãos de governo, setores produtivos e da sociedade civil – a exemplo da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Federação da Agricultura e Pecuária (Fape) e do Fórum das ONGs Ambientalistas.
O rol das atividades beneficiadas pelas novas regras tomou como base a legislação federal e de outros estados. De acordo com o presidente do Ibram, Nilton Reis, "as resoluções inovam ao garantir a otimização dos processos de licenciamento sem que isso signifique flexibilizar a aplicação das leis ambientais".
A simplificação de procedimentos deve resultar numa redução dos custos e dos prazos para obter a licença ambiental. A expectativa é que isso reflita em um interesse maior dos empreendedores na regularização ambiental de suas atividades. Hoje muitos optam por permanecer na ilegalidade por considerarem o processo do licenciamento muito burocrático.
Para o secretário de Meio Ambiente, Paulo Lima, além dar mais ágil – ao manter a mesma precaução ambiental -, as resoluções garantem a padronização de procedimentos, de forma que tanto os técnicos do órgão ambiental como os empreendedores e demais interessados no licenciamento terão de forma clara e transparente as regras para emissão das licenças.
O diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Fibra, Dario Clementino, ressaltou que as resoluções englobam propostas apresentadas por sindicatos que integram a Federação e representam os diferentes segmentos da indústria no DF. "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", destacou.
LAS, AA, DCAA e dispensa de licenciamento: entenda como funciona
Dispensa de licenciamento: nesse caso, o empreendedor não necessita de nenhum documento emitido pelo órgão ambiental. No entanto, é preciso lembrar que a dispensa do licenciamento não exime o empreendedor de buscar outros documentos junto a outros órgãos públicos, a exemplo do alvará de funcionamento emitido pelas Administrações Regionais. Aqui é preciso ainda observar o porte do empreendimento: o tamanho da área construída pode determinar se haverá ou não a dispensa.
Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA): para essas atividades, o interessado deverá procurar a Seagri em vez do órgão ambiental. A DCAA já existe desde 2012, quando foi publicada a Resolução Conam nº 1/12, mas agora recebeu algumas modificações - a exemplo da inclusão de novas atividades no rol anteriormente previsto. É preciso ficar atento, pois não são todas as atividades rurais que estão sujeitas à DCAA, pois há aquelas que se enquadram no LAS. Com a nova resolução, o prazo de validade da Declaração passa a ser de cinco anos.
Autorização Ambiental: o órgão ambiental deve ser procurado. A autorização é emitida para empreendimentos e atividades de caráter temporário e para aquelas que não estão sujeitas ao licenciamento convencional ou simplificado. Também se incluem aqui obras de utilidade pública, a exemplo da drenagem urbana.
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): emitida em uma única etapa, a licença se destina a empreendimentos e atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. Ela pode ter prazo de validade que varia de quatro a 10 anos. Alguns serviços de utilidade pública também se enquadram no LAS, como a duplicação de rodovias e diversos serviços do setor de indústrias.
As resoluções definem casos em que pode haver simplificação do licenciamento, ou mesmo a dispensa dele, e os casos em que há - em vez da licença - a emissão de outro documento, que pode ser uma Autorização Ambiental (AA) ou a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA).
Com as novas medidas, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) – que, no DF, é o responsável pelo licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente – não precisará mais se manifestar nos casos em que as licenças estão dispensadas e nos casos de emissão da DCAA, quando o empreendedor deve procurar a Secretaria de Agricultura (Seagri). Já no licenciamento ambiental simplificado, o LAS, a licença será emitida pelo Ibram, porém em uma única etapa.
Foram dois meses de debates no Conam para chegar ao texto final das resoluções. As discussões envolveram representantes de órgãos de governo, setores produtivos e da sociedade civil – a exemplo da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Federação da Agricultura e Pecuária (Fape) e do Fórum das ONGs Ambientalistas.
O rol das atividades beneficiadas pelas novas regras tomou como base a legislação federal e de outros estados. De acordo com o presidente do Ibram, Nilton Reis, "as resoluções inovam ao garantir a otimização dos processos de licenciamento sem que isso signifique flexibilizar a aplicação das leis ambientais".
A simplificação de procedimentos deve resultar numa redução dos custos e dos prazos para obter a licença ambiental. A expectativa é que isso reflita em um interesse maior dos empreendedores na regularização ambiental de suas atividades. Hoje muitos optam por permanecer na ilegalidade por considerarem o processo do licenciamento muito burocrático.
Para o secretário de Meio Ambiente, Paulo Lima, além dar mais ágil – ao manter a mesma precaução ambiental -, as resoluções garantem a padronização de procedimentos, de forma que tanto os técnicos do órgão ambiental como os empreendedores e demais interessados no licenciamento terão de forma clara e transparente as regras para emissão das licenças.
O diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Fibra, Dario Clementino, ressaltou que as resoluções englobam propostas apresentadas por sindicatos que integram a Federação e representam os diferentes segmentos da indústria no DF. "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", destacou.
LAS, AA, DCAA e dispensa de licenciamento: entenda como funciona
Dispensa de licenciamento: nesse caso, o empreendedor não necessita de nenhum documento emitido pelo órgão ambiental. No entanto, é preciso lembrar que a dispensa do licenciamento não exime o empreendedor de buscar outros documentos junto a outros órgãos públicos, a exemplo do alvará de funcionamento emitido pelas Administrações Regionais. Aqui é preciso ainda observar o porte do empreendimento: o tamanho da área construída pode determinar se haverá ou não a dispensa.
Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA): para essas atividades, o interessado deverá procurar a Seagri em vez do órgão ambiental. A DCAA já existe desde 2012, quando foi publicada a Resolução Conam nº 1/12, mas agora recebeu algumas modificações - a exemplo da inclusão de novas atividades no rol anteriormente previsto. É preciso ficar atento, pois não são todas as atividades rurais que estão sujeitas à DCAA, pois há aquelas que se enquadram no LAS. Com a nova resolução, o prazo de validade da Declaração passa a ser de cinco anos.
Autorização Ambiental: o órgão ambiental deve ser procurado. A autorização é emitida para empreendimentos e atividades de caráter temporário e para aquelas que não estão sujeitas ao licenciamento convencional ou simplificado. Também se incluem aqui obras de utilidade pública, a exemplo da drenagem urbana.
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): emitida em uma única etapa, a licença se destina a empreendimentos e atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. Ela pode ter prazo de validade que varia de quatro a 10 anos. Alguns serviços de utilidade pública também se enquadram no LAS, como a duplicação de rodovias e diversos serviços do setor de indústrias.
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