A
novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos
majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou
partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último
pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo
com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para
dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Fonte: STE
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