quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Adoção ainda é complicada

 Mesmo com muitos avanços, os candidatos a adotantes e adotados ainda sofrem dificuldades do ponto de vista jurídico e social.
Toda adoção é realizada por processo judicial com parecer do Ministério Público. Para adotar uma pessoa é exigida a idade mínima de 18 anos e uma diferença de idade entre adotado e adotando igual ou superior a 16 anos. A Lei proíbe a adoção de irmão e ascendente para evitar o desrespeito aos direitos de sucessão dos filhos legítimos.  Se o adotado tiver menos de 18 anos de idade, deve-se seguir as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No contrário, as regras são regidas pelo Código Civil.
Para Cristiano Fernandes, especialista em Direito Civil e sócio da Advocacia Fernandes Melo, apesar dos avanços, a adoção no Brasil ainda é um processo muito lento, o que frustra as expectativas dos novos pais e filhos. Entretanto, o trabalho desenvolvido principalmente pelos psicólogos que atuam junto aos Tribunais de Justiça vem permitindo mais celeridade e qualidade, ou seja, a análise correta dos casais aptos a adotar.
O especialista afirma que o maior avanço não está no processo em si, mas na punição dos seqüestradores de bebês e na reversão judicial da guarda de crianças que não foram adotadas legalmente. "A atuação da polícia e do Poder Judiciário vem coibindo as irregularidades e levando os interessados a participarem de processos legais de adoção, o que confere mais segurança para os pais adotivos, que poderão alegar a irreversibilidade da adoção em sua defesa contra a tentativa dos pais biológicos de retomarem a guarda da criança", explica.
Cristiano Fernandes aponta a demora nos processos de adoção e o preconceito dos candidatos a pais, tanto na preferência por crianças mais novas quanto de mesma cor de pele, como os maiores entraves nacionais. Desde o reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos pelo Superior Tribunal Federal (STF), os casais gays devem ter mais facilidade em obter na Justiça o direito de adotar. "O ECA sempre admitiu esse tipo de adoção, não havendo discriminação entre casais hetero ou homoafetivos. Além disso, o direito à vida, à saúde e à segurança da pessoa adotada é muito superior a qualquer tipo de preconceito", defende Cristiano Fernandes.

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