quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Contrato irregular

O TCDF determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial envolvendo todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal para apurar a extensão do prejuízo na execução do contrato n.º 35/08, entre a Secretaria de Estado de Educação e a UNIREPRO Serviços Tecnológicos Ltda, empresa especializada em reprodução de material gráfico (Processo N. 3255/10). A Corte de Contas ainda determinou a adoção dos procedimentos necessários para que a empresa seja considerada inidônea, nos termos do art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

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