quarta-feira, 18 de julho de 2012

Conselho Federal de Psicologia defende mudanças na inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, em todo o território nacional, a Resolução 10/2010, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a escuta psicológica de crianças e adolescentes em situação de violência.
A decisão liminar da 28ª Vara Federal ocorreu no dia 9 de julho, mas a informação só foi divulgada hoje (17) pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo entendimento da Justiça, a resolução inviabiliza a atuação dos psicólogos na inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência, já que impede esses profissionais de fazer perguntas diretas aos menores.
De acordo com a procuradoria, o CFP fez uma análise equivocada de que os psicólogos estariam exercendo o papel de juiz, ao inquirir as crianças e adolescentes. E que o profissional atua somente como intermediário qualificado, fazendo, inclusive, perguntas orientadas por magistrados e advogados.
Para a conselheira Sandra Maria Francisca de Amorim, a atuação dos psicólogos ao ouvir crianças e adolescentes em situação de violência não respeita a integridade e prejudica o desenvolvimento de quem está depondo, além de ferir a autonomia do profissional.
“A psicologia não prepara para ser inquiridor, o papel do psicólogo é de fazer uma escuta, para atender a demanda da criança e do adolescente, o que nem sempre atende à demanda da Justiça. Apesar de estar trabalhando no Judiciário, é preciso ter cautela com a pessoa, para não revitimizar a criança”.
Sandra explica que, em muitos casos, o psicólogo é colocado como intermediário, com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no ouvido. Ela defende que todo o processo seja revisto, para tirar o psicólogo e a criança do papel de objeto de produção de prova.

Agência Brasil

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