segunda-feira, 30 de maio de 2011

Aumento de diaristas gera informalidade

O número de trabalhadoras domésticas diaristas praticamente dobrou nos últimos dez anos. Estudo divulgado no início do mês de maio, pelo  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que das 6,7 milhões de empregadas domésticas no Brasil (2009), cerca de 2 milhões são diaristas. Em 1999, essa categoria não ultrapassava 1,2 milhões de trabalhadoras.
Ao abrir mão da carteira assinada como doméstica, as diaristas perdem direitos como férias, seguro-desemprego, 13º salário, aposentadoria, licença maternidade e o tempo de contribuição para benefícios previdenciários e aposentadoria. A definição dos trabalhadores domésticos, que também contempla os jardineiros,  motoristas, vigias, caseiros e outras categorias por meio da Lei 5.859/1972, exclui as diaristas por não "prestarem serviços de natureza contínua" à pessoa ou família. Pela sistemática atual, e enquanto não for regulamentada a profissão de diarista, a alternativa das trabalhadoras que não conseguem estabelecer qualquer tipo de vínculo com os empregadores é a filiação à previdência social na condição de autônomas.
O tema também está sendo discutido no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 160/2009 com a proposta de regulamentar a profissão de diarista e definir como autônoma as diaristas que trabalham até duas vezes por semana para o mesmo empregador e reconhecer como empregada doméstica as que trabalham acima deste período garantindo, neste caso, o direito à carteira assinada.
A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas acredita que garantir esses direitos às diaristas será importante para resgatar a dignidade das trabalhadoras. Para a advogada, muitas empregadas analisam apenas a situação a curto prazo quando optam por trabalhar em mais de um domicílio e conquistar momentaneamente uma renda mais satisfatória. “As domésticas com carteira assinada recebem além do salário mensal, o 13º salário, as férias com o terço constitucional e ainda contribuem para o INSS, de modo que o salário delas é previamente ajustado com  o empregador. Em regra não é muito, embora deva ser observado o mínimo legal, fazendo jus, inclusive, às verbas rescisórias em caso de demissão, o que significa uma segurança a mais para a trabalhadora”, diz.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros, a carência de direitos assegurados aos demais trabalhadores com carteira registrada estimula tanto o crescimento do número de diaristas quanto a informalidade do emprego das domésticas.  Além da jornada de trabalho indefinida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê direitos básicos como o auxílio acidente,  salário família, hora-extra e concessão do Fundo de Garantia (FGTS), sendo este opcional para o empregador.  "A verdade é que elas têm vergonha de trabalhar com carteira assinada com a falta de tantos direitos. As empregadas domésticas só têm o direito de lavar, passar e cozinhar", critica.

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