domingo, 28 de agosto de 2011

Olá , tentei comentar no seu blogger e nao consegui, por isso estou tentando nesta via.

A Lei distrital 4.624/2011, nova lei de cobrança de estacionamento em shoppings, quem consumir produtos que ultrapassem mais de duas vezes o valor da taxa, o estacionamento não será cobrado. Basta que a pessoa apresente no guichê as notas fiscais. Lei sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, foi publicada o dia 26 no Diário da Câmara Legislativa. A lei prevê, no entanto, que o tempo máximo de uso do estacionamento é seis horas. Caso o cliente ultrapasse o limite, o estabelecimento é livre para fazer a cobrança baseada na antiga tabela.
Outra mudança que beneficia o consumidor, é o tempo de tolerância que não exige pagamento. Antes era 15 minutos, agora o carro poderá permanecer no estacionamento, sem que o proprietário tenha que comprovar gastos, por até uma hora. As sanções para o estabelecimento que não cumprir a lei vão de multa até a cassação do alvará de funcionamento.
Argelia Mardones
 OBS: Os Shoppings já conseguiram na Justiça uma liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário