quinta-feira, 28 de março de 2013

Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas no IR

O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Os gastos com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta emitida por estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.

Folha de S.Paulo

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