segunda-feira, 11 de março de 2013

Procedimentos médicos negados terão de ser justificados formalmente por planos de saúde

Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 6 de março, a Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar que determina que as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou exclusivamente odontológicas, informem por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos que levaram a negar o procedimento ao cliente do plano. “A nova regra já começa a vigorar em maio de 2013”, conta a Dra. Sueny Almeida, especialista em Direito Processual Civil da Veloso de Melo Advogados, e advogada de grande atuação na área de planos de saúde.
A especialista conta que o novo método deverá ser adotado por todas as operadoras de planos de saúde, sempre que o associado solicitar, devendo a informação ser clara, de forma que qualquer pessoa leiga possa compreender, com a indicação da cláusula prevista em contrato ou dispositivo legal que justifique a negativa.
“As informações a serem prestadas ao beneficiário do plano deverão ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail, o que melhor convier ao beneficiário”, explica Sueny. Caso a operadora venha a descumprir com os termos da nova resolução normativa, esta poderá ser multada pela Agência Reguladora em até 30 mil reais, e se a negativa for considerada indevida poderá ser aplicada outra multa que varia de 80 a 100 mil reais.
“Cabe lembrar que para os procedimentos de urgência ou emergência, tal procedimento não se aplica, uma vez que para tais procedimentos não há que se falar em negativa, sendo obrigação da operadora liberá-los”, alerta a advogada.
Para o consumidor de planos de saúde, Sueny diz que a medida tende a melhorar a relação entre associado e operadora, tornando mais transparente e dando uma prova a mais quando se tratar de negativa indevida, pois com as informações em mãos o beneficiário do plano poderá buscar seus direitos na justiça, podendo pedir a liberação do procedimento ou ainda o ressarcimento, caso tenha que arcar com o mesmo.
“A medida adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar vem reforçar as inúmeras ações que a Agência vem tomando para melhorar a saúde suplementar no Brasil”, acrescenta Dra. Sueny, revelando que é perceptível que a fiscalização da Agência tem se tornado um aliado aos milhares de consumidores de planos de saúde de nosso país. “Esse novo procedimento poderá até reduzir os números de negativas indevidas realizadas pelas operadoras” finaliza.

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