A representação eleitoral que a
Coligação “União e Força”, de José Roberto Arruda, candidato a governador do
Distrito Federal, enviou contra a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na
última quarta-feira, e foi acolhida por uma liminar na última sexta, foi
cancelada nesta terça pela mesma juíza que concedeu a liminar, a juíza auxiliar
do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE) Eliene Ferreira Bastos. Arruda
contestava duas notas — e pedia a retirada desses conteúdos da página da PRE —
divulgadas no último dia 10 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que
afirmam que o candidato estaria impossibilitado de assumir o cargo de
governador, em razão de ter sido condenado por improbidade administrativa pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
José Roberto Arruda foi o
primeiro governador do país a ser preso, em 2010, suspeito de envolvimento com
o escândalo conhecido como mensalão do DEM, quando Arruda era do partido, e
teria atuado no suposto esquema de compra de apoio político no DF.
A juíza classificou a
condenação a Arruda por improbidade administrativa como “pública e notória”.
“Nenhuma informação inverídica foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral”,
argumentou a magistrada na decisão, que nega que as notas divulgadas pela PRE
sejam propaganda negativa, como queria a representação da coligação de Arruda.
“Com a decisão do TJDFT, os candidatos ficam impossibilitados de assumirem os
cargos, caso sejam eleitos”, dizia uma nota contestada pelo ex-governador.
A representação, do último dia 16, afirma que as notas foram feitas “de forma
dolosa, precipitada e irresponsável”. “O Ministério Público Eleitoral praticou
conduta vedada da legislação eleitoral que proíbe propaganda que caluniar,
difamar ou injuriar qualquer pessoa, assim como a propaganda, ainda que
regular, em sites de órgãos públicos”, diz o documento. As notas do MPE, diz a
representação, “extrapolaram os limites da liberdade de expressão” e envolvem
“desgaste político incalculável” para Arruda. Era pedido pela coligação que o
MPE se furtasse de praticar atos que poderiam denegrir candidaturas, o conteúdo
fosse retirado do ar, e que o MPE fosse multado.
“As notas divulgadas
objetivaram atender ao interesse de informação da população do Distrito
Federal” para evitar “situação de insegurança para o eleitor”, e as informações
prestadas já eram amplamente conhecidas, diz a decisão. A juíza ressalta que as
publicações na página do Ministério Público Eleitoral estariam sujeitas a
análises da Justiça Eleitoral, como reconheceu o próprio MPE. Com a decisão, a
liminar que havia sido concedida à coligação de Arruda na última sexta-feira
foi cassada.
O Globo
A representação, do último dia 16, afirma que as notas foram feitas “de forma dolosa, precipitada e irresponsável”. “O Ministério Público Eleitoral praticou conduta vedada da legislação eleitoral que proíbe propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, assim como a propaganda, ainda que regular, em sites de órgãos públicos”, diz o documento. As notas do MPE, diz a representação, “extrapolaram os limites da liberdade de expressão” e envolvem “desgaste político incalculável” para Arruda. Era pedido pela coligação que o MPE se furtasse de praticar atos que poderiam denegrir candidaturas, o conteúdo fosse retirado do ar, e que o MPE fosse multado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário