quarta-feira, 30 de julho de 2014

MPDFT questiona transposição de servidores para carreira socioeducativa


         

 A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 30, ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 19 e 20 da Lei Distrital 5.351/14. O dispositivo questionado permite a transposição funcional de servidores da carreira pública de Assistência Social para a carreira socioeducativa sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal.
            
O Ministério Público ressaltou na ação proposta que a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal é clara ao estabelecer expressamente que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
 
Fonte: MPDFT

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