sábado, 12 de março de 2011

Aposentadoria para donas de casa

Quinta-feira (10), a senadora Gleisi Hoffmam , PT, apresentou o Projeto de Lei instituindo uma regra de transição para beneficiar donas de casa com mais de 45 anos que desejam ingressar no Regime Simplificado da Previdência Social.
A Lei Complementar 123/06, que definiu este regime simplificado, previu a contribuição de uma alíquota de 11%, mas não criou uma regra de transição para o tempo desta contribuição, que deve ser de 15 anos.
O tempo mínimo de 15 anos impossibilita que mulheres mais idosas possam usufruir do benefício previsto como mereceriam, uma vez que só conseguiriam recebê-lo em idade já avançada. Para solucionar o problema, o projeto propõe uma carência escalonada de, no mínimo, dois anos, com idade mínima de 60 anos para se aposentar como dona de casa. Assim, as mulheres com 58 anos ou mais, inscritas no regime simplificado até o último dia deste ano, poderão se aposentar com dois anos de contribuição. Já as de 56 anos teriam de pagar quatro anos de contribuição, e assim por diante.
Segundo o Projeto apresentado, as donas de casa que começaram a pagar a contribuição, no sistema simplificado, logo após a edição da Lei Complementar 123/06, já poderão se aposentar no ano que vem, desde que já tenham completado 60 anos de idade.
"Quero lembrar que infelizmente o trabalho das donas de casa não é reconhecido com o devido valor pela nossa sociedade. Cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida, fazer compras, manter tudo em ordem. É grande o trabalho de uma dona de casa. Exige muito tempo e dedicação integral. Está mais do que na hora de reconhecermos esse trabalho e garantirmos mais qualidade de vida para todas as donas de casa", conclui a senadora.
Fonte: Site da Senadora Gleisi Hoffmam

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