sexta-feira, 3 de junho de 2011

O que é DIC, FIC e DMIC?


O cliente da CEB talvez não tenha percebido em sua conta de luz, mas lá  podem ser encontradas as siglas DIC, FIC e DMIC.  Isso quer dizer que toda vez que houver falta de energia, apagões  em qualquer cidade do Brasil, a concessionária de energia elétrica da região terá que compensar o usuário, se esta falta não estiver sendo prevista, por causa de manutenção na rede elétrica.
    Esta compensação financeira ao consumidor em virtude da violação dos valores padrões dos indicadores de continuidade individual (DIC-FIC-DMIC) está em conformidade com a  Resolução Nº 395-ANEEL, de 15 de Dezembro de 2009 que trata dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica.
  Para entender melhor, é necessário saber o significado das siglas abaixo: DIC: Intervalo de tempo que, no período de observação, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica; FIC: Número de interrupções ocorridas, no período de observação, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão; DMIC: Tempo máximo de interrupção contínua, da distribuição de energia elétrica, para uma unidade consumidora ou ponto de conexão. Na contabilização destes indicadores são consideradas somente as interrupções com duração maior ou igual a 3 (três) minutos. 
       Os valores relativos à interrupções na conta de luz do usuário devem observar o mês de referência que é o  mês do evento ou interrupção no sistema de energia elétrica e o mês de apuração, mês onde se realizam os cálculos dos indicadores de continuidade individual, cálculo da compensação financeira por violação dos indicadores e envio das informações para a ANEEL (mês subseqüente ao mês de referência). O mês de compensação é o mês referente de crédito ao  consumidor em conseqüência da violação dos indicadores de continuidade individual (mês subseqüente ao mês de apuração), ou seja, no segundo mês após a ocorrência.
            Segundo a assessoria de imprensa de imprensa da CEB Distribuidora, atualmente a empresa está com as compensações financeiras aos consumidores em virtude da violação dos valores padrões dos indicadores de continuidade individual (DIC-FIC-DMIC) em dia. No faturamento referente ao mês de março/2011 foram realizadas as compensações financeiras aos consumidores que tiveram violados os limites de continuidade individual apurados no mês de fevereiro/2011 referente aos eventos e interrupções ocorridas em janeiro/2011.
  Assim se o cliente observar na sua conta de luz, irá encontrar as siglas DIC, FIC, DMIC caso em sua região tenha faltado energia.
Portanto os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica determinam que a distribuidora deve divulgar nas faturas de energia elétrica o valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição para que o cliente tenha possibilidade de conferir o valor de sua compensação financeira quando o mesmo tiver os seus indicadores individuais violados.
João Medeiros da Silva, mecânico, morador de Samambaia nunca observou esses indicadores DIC, FIC na sua conta de luz. “ Há muita coisa que as autoridades não explicam, mas se existe essa compensação é bom. Vou está atento  a partir de agora”, desabafa. Salete de Almeida, auxiliar de enfermagem e residente no Guará irá ligar para CEB caso esses indicadores não estiverem na sua conta de luz, pois em janeiro e fevereiro faltou muita energia elétrica na sua rua.

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