quarta-feira, 27 de abril de 2011

Assédio moral


O assédio moral pode acontecer entre familiares, colegas, mas para efeitos jurídicos só é aceito quando acontecer dentro das instituições de trabalho. Muitas vezes, os trabalhadores não percebem quando começa, quando se intensificam as cobranças descabidas, as ordens sem sentido. O trabalhador só vai atentar para o problema quando começa a sentir indisposição em ir trabalhar, o local de trabalho já não é mais prazeroso. É o que afirma a advogada Andreia Ceregatto, especialista em Direito do trabalho e Acidentário: “Os trabalhadores são submetidos ao assédio moral por parte das gerências e chefias que tratam os seus empregados com pressões psicológicas, que podem causar graves conseqüências à vida pessoal e profissional.”
Diana da Silva trabalha no comércio, mas ano passado trabalhava em outra empresa, onde pediu demissão, porque era ridicularizada pelo seu chefe imediato, porém só percebeu que sofria assédio moral quando teve sua saúde emocional abalada e procurou ajuda.” Eu não podia nem ouvir sua voz dele, tinha palpitações, vivia sentindo dores sem doença aparente. Só que ele ridicularizava todo mundo, sempre com apelidos e ninguém fazia nada. Diziam que era normal. Antes de sair da empresa, mandei uma carta ao gerente geral relatando tudo que acontecia e que iria à Justiça. Na mesma semana fizeram um acordo comigo e hoje estou trabalhando numa empresa onde os funcionários são tratados com respeito”, descreve a comerciária.
“Muitas vezes, o assédio moral adquire o tom de brincadeira, mas pela repetitividade causa mal-estar ao funcionário. E se o alvo da brincadeira não estiver gostando, deixa de ser ‘brincadeira’. Na verdade é uma tentativa de machucar, denegrir, humilhar. Isso pode trazer conseqüências graves para o empregado”, acrescenta Alencar Moreira, psicólogo e psicoterapeuta.
Segundo a advogada, no decorrer da jornada laboral, no exercício da função, muitos trabalhadores, por diversas vezes, trabalham em condições constrangedoras e sofrem humilhações que causam total desestabilidade emocional, seja psicológica, seja profissional e a referida situação é assédio moral no trabalho. Uma das formas de assédio moral é a submissão do empregado a excessivo rigor no trabalho, sobrecarregando-o de tarefas.
Outros artifícios usados pelos chefes, de acordo com os casos que chegam ao escritório de Andreia Ceregatto, são isolar a vítima do grupo, vigiando-a sem explicação e a impede de se comunicar, fragiliza, ridiculariza, inferioriza, faz gestos e tem condutas abusivas e constrangedoras, humilha repetidamente, despreza, ironiza, difama, faz piadas jocosas, menosprezando o empregado na frente de seus outros colegas, desestabilizando-o emocional e profissionalmente. Ainda pode obrigar o empregado a realizar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, bem como exige que faça horários fora da jornada, às vezes sem avisar previamente. Isso acontece porque, na maioria das vezes a empresa quer que o seu empregado peça demissão forçada ou planeja uma forma de que seja dispensado por justa causa, pela prática de insubordinação.
Andreia Ceregatto orienta que se um dos fatos descritos acima ocorrer, o trabalhador pode exigir na Justiça que a empresa o demita, sem que seja necessário pedir sua dispensa.
Para estudiosos do assunto as conseqüências do assédio moral na vida do trabalhador são muitas, como por exemplo, a angústia, a depressão, síndrome do pânico, estresse ou outros danos psíquicos, que podem colocar em risco não só a saúde, mas a própria vida do empregado.
“Tal fato leva o indivíduo a um processo de destruição interna, produz baixa estima, aniquilando psicologicamente suas potencialidades, diminuindo seu interesse de progresso, provocando sentimento de desistência do próprio trabalho, às vezes com pedido de demissão, pois se sente incapaz e inferior aos demais, perdendo a capacidade de analisar sua própria condição profissional e valor pessoal,” reforça Andreia.

Para o vendedor Vinicius Souza a humilhação repetitiva compromete a vida do trabalhador.” Cheguei a pensar que eu era pior que todo mundo. De repente não sabia quem eu era. Tive que abandonar aquele emprego onde ninguém valia nada. Até hoje não posso ouvir a expressão ‘temos que conversar’. Sei que ninguém pode humilhar ninguém, que ninguém é incompetente por não atingir metas de vendas. Tive que fazer tratamento, pois perdi minha identidade”, conclui Vinicius.
Qual atitude o trabalhador deve ter se estiver sofrendo assédio moral?
Segundo Andreia Ceregatto o trabalhador deve procurar ajuda do Sindicato da categoria, que deve orientar e encaminhar o obreiro aos exames clínicos necessários. Ao receber denúncias, o Sindicato tem o dever de entrar imediatamente em contato com a empresa para averiguar as irregularidades no local de trabalho, bem como informar as autoridades competentes, como a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público.
“O local de trabalho deve ser considerado sinônimo de cidadania, o empregado deve realizar suas funções de forma saudável, com condições de trabalho adequadas, devendo ser respeitado pelos seus superiores hierárquicos. Caso o trabalhador não esteja trabalhando num ambiente saudável, sofrendo violência e agressão moral psicológica, passando por humilhações e constrangimentos, também deve procurar orientação jurídica e lutar pelos seus direitos, sem ter medo, priorizando sempre a sua qualidade de vida”, acrescenta Andreia.
Assédio Moral X Acidente de Trabalho

Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 7202/2010, que inclui, em qualquer esfera de trabalho, o assédio moral como acidente de trabalho.

Os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - entendem que a ofensa moral vem sendo reconhecida, cada vez mais, como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.

Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

Berzoini aposta na aprovação do Projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, pois o projeto, se convertido em lei, será um grande avanço para a classe trabalhadora de todo o País.

"Muitas vezes o assédio moral se banaliza dentro dos ambientes de trabalho, afetando a saúde física e mental do trabalhador atingido e de todo o coletivo que presencia tais atos. Por esses e outros motivos a vítima de assédio moral deve ser considerada uma vítima de acidente de trabalho", afirma o deputado, que foi presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT).



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