Alguns empresários tiveram seus projetos coletivos e individuais aprovados pela Administração Regional do Plano Piloto, mas esperam ainda atender outras exigências, como o Nada Consta do imóvel e dos proprietários,principalmente os que não são donos dos imóveis. É o caso de George Brochieri ,empresário radicado há treze anos na 203 Sul. Afirma que nesse caso, para iniciar a obra, já que os projetos foram aprovados, o interessado deveria apenas assinar um termo se comprometendo a seguir o projeto aprovado. “ Por que exigir documentação do proprietário, se os projetos foram aprovados? Temos documentos dados pelos proprietários que nos autorizam a fazer essas mudanças ”, questiona.
Os entraves quanto à liberação da obra se referem aqueles proprietários que moram em outras cidades ou já faleceram e, nem eles, nem os herdeiros têm interesse de providenciar a documentação exigida.
Segundo o presidente da Associação dos Comércios da Asa Sul ( Ascom), Oswaldo Meneguim, são várias as razões que impedem a Lei 766 de ser implementada. Primeiro, é a exigência de mais de 50% dos comerciantes de cada bloco para aprovar o projeto único dos avanços de seis metros, indefinição com relação aos cobogós, relação locadores e locatários, a lei foi direcionada aos bares. “Quem irá pagar os muros de cobogós exigidos, caso os comerciantes não se interessem em construir os puxadinhos?
Remanejamento da rede da CEB
Em segundo
lugar, os comerciantes de outros segmentos não participaram das audiências
públicas. As audiências não foram divulgadas pelos meios de comunicação. Numa
que fiquei sabendo, foi realizada no sábado, numa semana com feriado na
quinta”, explica Oswaldo. E vai
descrevendo outras impossibilidades de se cumprir a lei, como o remanejamento
das redes da CEB. “ Os empresários não
têm como executar os serviços pela falta de
empresas credenciadas pela concessionária, já que a própria CEB alega
que não pode fazer o trabalho pela falta de mão de obra”, ressalta o presidente
da Ascom.
O fato da CEB não ter disponibilidade para fazer o
remanejamento da rede é confirmado pela assessoria de imprensa da Administração
de Brasília que a isenta de ser um
complicador para a execução das obras para a adequação dos puxadinhos. A
Administração aponta que muitos que estão pedindo os puxadinhos não são donos
dos imóveis , por isso, nem todo mundo aceita. Também que os que querem manter
seus puxadinhos não querem pagar o
remanejamento que seria feito por empresas credenciadas na CEB.A Lei está sendo questionada
Outro complicador para os comerciantes, é que a lei de
prorrogação aprovada pela Câmara
Legislativa está sendo questionada pelo Ministério Público do DF e Territórios
(MODFT), por meio de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares
843/2012 e 831/2011, que alteraram a redação do artigo 24 da Lei Complementar
766/2008, por afrontarem a Lei Orgânica do DF (LODF).
Até no Superior Tribunal Federal STF, existe outra ação sobre a
prorrogação dos puxadinhos no STF, ainda pendente de julgamento referente à
outra ação do MPDFT.
“Todo essas ações que estão na Justiça trazem muitas incertezas para a
nossa situação ”, admite Oswaldo Meneguim. Para o empresário Luciano Silva, a prorrogação dos puxadinhos como essas listadas, passa por muitas dificuldades para se adequar à lei.. “Pagamos para o governo, sobre a área usada, e não temos direito algum. Damos emprego, somos tratados como marginais. Só queremos trabalhar em paz”.
A lei determina que
os blocos sejam padronizados nos fundos – com até seis metros – e tenham limite
de dois metros laterais entre os edifícios comerciais. Na Asa Sul, dos 2,8 mil
estabelecimentos abertos, quase a metade – 1,3 mil – ainda não está
regularizado.
Na Administração de Brasília há 1,3 projetos
que estão tramitando buscando aprovação. Para o administrador, Messias de
Souza, todos os empresários estão tentando se adequar a lei. “ Isso é muito
bom. Temos a certeza que chegaremos vitoriosos nessa luta, tanto empresários ,
quanto governo”.
Vale lembrar que o próprio parágrafo único do artigo 24 da Lei
Complementar 766/2008 estabelece expressamente a consequência para o
descumprimento da legislação relativa à regularização das ocupações, como o
início imediato dos procedimentos de embargo e demolição, para evitar a invasão
de espaços públicos por parte dos empresários.
Para o Ministério Público, ainda que se admita a constitucionalidade da
regularização determinada pela Lei Complementar 766/2008, pendente de definição
pelo STF, a prorrogação do prazo para que ela seja implementada constitui nova
afronta às disposições da LODF, pois não só permite como incentiva a
continuidade das ocupações irregulares existentes, feitas sem qualquer
limitação de espaço ou observância de normas de segurança, o que põe em risco
os frequentadores dos estabelecimentos comerciais.Marina de Morais, fisioterapeuta, residente da 209 Sul, divide a apreensão com os empresários e vai mais além: “ apesar de não ser empresária, acho que alguns puxadinhos ajudam a nós moradores da quadra. Eles evitam que moradores de rua fiquem morando nas áreas do comércio não utilizadas, sujando, usando drogas.
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