domingo, 17 de julho de 2011

LEGISLAÇÃO OBRIGA MORADOR A TER CAIXA D´ÁGUA


O Decreto nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, regulamenta a Lei Nº.442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal, e estabelece em seu artigo 66 que “todo imóvel com ligação de água deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo”. O Código de Edificações do DF 555/1981 e a Lei do Saneamento nº 11.445/2007 também dispõem sobre o assunto.
O mesmo artigo 66, em seu parágrafo único, determina que “a reservação e a manutenção da qualidade da água após o hidrômetro, ou ponto de entrega, é de responsabilidade do consumidor”. Para garantir a qualidade dessa água, a Caesb recomenda que a limpeza da caixa d’água seja feita a cada seis meses.
A limpeza é bem simples e não precisa ser feita por empresa especializada. Primeiro, é preciso esvaziar um pouco o reservatório e retirar o excesso de lodo  com uma escova ou vassoura. Depois, aconselha-se a usar água sanitária na medida de meio litro para cada 500 litros de água e deixar a água restante de molho por uma ou duas horas para que a água sanitária possa agir. Nenhum outro tipo de produto de limpeza como sabão ou qualquer outro abrasivo deve ser usado. O próximo passo é esvaziar completamente a caixa d’água para que, só então, possa ser cheia novamente.

Um comentário:

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