segunda-feira, 12 de março de 2012

Cartão Nacional de Saúde é obrigatório

Medida do governo federal estabelece que até 2014, todos devem ter o cartão nacional de saúde ou número do documento. Conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e Planos de Saúde devem se cadastrar para adquirir o benéfico. A partir de agora, passarão a registrar nos formulários de atendimento, o número do CNS (Cartão Nacional de Saúde) do paciente. Brasileiros precisam adquirir o Cartão Nacional de Saúde até o dia 5 de junho de 2012.

 O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde em formulários de atendimento se tornou obrigatório para estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 Segundo informações da Pasta, mesmo quem tenha plano de saúde particular deve fazer o cartão, o qual será exigido nos atendimentos. As operadoras de planos de saúde deverão informar à Agência Nacional de Saúde (ANS) os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa de número 250 de 2011, a partir de 05 de junho.

A medida visa acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades públicas de saúde. A meta é que todos os brasileiros possuam o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014.

 O prazo de início da obrigatoriedade foi definido em julho de 2011, por meio da Portaria 763/11. O objetivo do Ministério da Saúde é criar uma única base nacional de dados, criando um histórico dos atendimentos prestados aos pacientes, que poderá ser consultado por qualquer unidade de saúde do país.

 O uso do CNS é uma estratégia, pois com o registro será possível monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede de saúde pública e possibilite reunir essas informações em uma única base de dados, além disso, será permitido o acesso a elas por qualquer unidade de saúde.

 De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Saúde, o número do cartão SUS também vai ser necessário para os usuários de planos de saúde. Entretanto, a ANS irá definir, junto ao ministério e às operadoras de planos de saúde, o prazo e a maneira que as seguradoras deverão fazer o registro de seus usuários no cadastro do cartão.

O Ministério da Saúde também informou que não é preciso procurar as unidades básicas de saúde apenas para fazer o cartão. O documento pode ser feito em unidades de saúde ou hospitais públicos no momento do atendimento ao paciente.

 Fique de olho

 Com ideia de facilitar a troca de informações no atendimento, a medida também é uma forma de garantir o livre acesso aos serviços de saúde públicos.

No primeiro momento, a obrigatoriedade do registro será somente para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internação, sessão de quimoterapia, de hemodiálise e transplantes. O número deverá ser registrado por um profissional do hospital ou ambulatório em que o paciente for atendido da internação até a alta hospitalar.

Nas situações em que o paciente não souber o número do cartão, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Porém, mesmo que o paciente não tenha o cartão, o atendimento não poderá ser negado. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.

 Com o registro será possível não apenas melhorar o atendimento, mas racionalizar os procedimentos e evitar desperdício. Como permitir um melhor controle da distribuição dos remédios gratuitos. 

Como e onde solicitar?

Para solicitar o cartão é necessário se apresentar a uma unidade de saúde, portando o RG, CPF, Carteira de Motorista, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento. Em caso de estrangeiros residentes no estado, apresentar o documento de identidade estrangeira.

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