sábado, 24 de março de 2012

Contas do Distrito Federal não são julgadas pela Câmara Legislativa desde 2003

Desde 2003, nenhuma das contas do governo do Distrito Federal (GDF) foi julgada pela Câmara Legislativa, o que deixou sem conclusão as denúncias de irregularidades apontadas nos pareceres entregues pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ao Legislativo –  poder encarregado de aprovar essas contas.
Pivô de diversos escândalos nos últimos anos, o governo da capital federal teve seis governadores entre 2003 e 2010 – Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia, José Roberto Arruda, Paulo Octávio, Wilson Lima e Rogério Rosso. O parecer de 2011 não está entre eles porque ainda não foi finalizado pelo TCDF.
Entre as ressalvas do tribunal referentes aos sete anos (2003-2010), há várias relativas a reduções indevidas da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor atacadista, o que, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), deveriam ser caracterizadas como “renúncia fiscal”.
“Essa renúncia fiscal disfarçada, maquia as contas do GDF e alimenta a guerra fiscal entre os estados”, disse à Agência Brasil o promotor de Justiça do DF Rubin Lemos. De acordo com o promotor, o GDF já responde a cerca de 680 ações sobre renúncia fiscal desde 1998.
Segundo ele, o governo tem a obrigação de dizer que fez a renúncia fiscal, caso contrário, comete ilegalidades. “Nenhum governo pode abrir mão desse tipo de receita sem observar os ditames legais, porque ela [receita] não pertence ao governo. Essas receitas pertencem à sociedade, à população. Ao abrir mão de parte do ICMS, os governantes tinham a obrigação de compensar, de alguma forma, a perda de arrecadação. Em vez de fazerem isso, optaram por esconder essas renúncias das contas do GDF”, disse Rubin.
Em todos os pareceres entregues à Câmara Legislativa, o TCDF tem determinado “sistematicamente” que o GDF elabore metodologia para a avaliação do custo e do benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais.
O Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas pede ainda que o GDF “faça constar do demonstrativo da renúncia da receita, as isenções, anistias, remissões, subsídios e outros benefícios de natureza financeira e de créditos concedidos, indicando os respectivos montantes e fundamentos legais e as medidas adotadas para compensá-los”.
Dessa forma, o tribunal busca meios de identificar não apenas quanto e como esse dinheiro deixou de ser arrecadado, mas, sobretudo, os beneficiados pelas reduções de alíquotas de ICMS.
Consultado pela Agência Brasil, o TCDF informou que, sobre a obrigatoriedade do cumprimento das determinações feitas pelo tribunal, há duas correntes distintas. Uma delas entende que há a autoaplicabilidade, assim que o tribunal aprecia o relatório. A outra corrente, de legalistas, entende que apenas com a ratificação pela Câmara Legislativa é que se poderia exigir uma resposta do GDF.

 Ag~encia Brasil

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