quinta-feira, 29 de março de 2012

Novas regras para uso de verba indenizatória já estão em vigência


A partir desta quinta-feira (29), o uso da verba indenizatória para o exercício parlamentar ganha novas regras na Câmara Legislativa, maior transparência e critérios mais rígidos de utilização. A regulamentação das despesas e da prestação de contas foi estabelecida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, publicado na edição de hoje do Diário da Câmara Legislativa (DCL).
As novas regras, analisadas e aprovadas pelo Ministério Público, foram criadas a partir de estudo conduzido por um grupo de trabalho integrado por cinco servidores da Casa. Os objetivos foram o estabelecimento de critérios mais rigorosos para o uso da verba e a ampliação da transparência das prestações de contas.
O Ato da Mesa Diretora limita os gastos por tipo de despesas. Gastos com locação de imóveis e com compra de combustível, por exemplo, não podem ultrapassar 40% do valor mensal da verba indenizatória. Já as despesas com a contratação de serviços destinados à divulgação da atividade parlamentar e de consultorias especializadas devem observar o limite de 60% da verba.
Critérios - Para o ressarcimento de serviços gráficos, passa a ser obrigatória a apresentação de cópia do material produzido, para atestar que não se trata de promoção pessoal ou campanha eleitoral. E a locação de veículos só poderá ser prestada por pessoa jurídica.
Além disso, o Ato torna obrigatória a publicação mensal, no portal da Câmara Legislativa na internet, de todas as informações contidas nas notas fiscais e recibos apresentados pelos parlamentares, a exemplo do procedimento adotado pelo Congresso Nacional. Dessa forma, os cidadãos poderão ter acesso a detalhes de cada gasto previsto no regulamento.
Os recibos e comprovantes de depósito ou de pagamento bancário deverão ser entregues até o 10º dia útil do mês subseqüente ao que se referem as despesas. A divulgação no portal eletrônico da Câmara Legislativa terá que ocorrer no prazo de três dias.

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