sexta-feira, 16 de março de 2012

GDF cumpre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Em decisão plenária desta quinta-feira, 15 de março de 2012, o Tribunal de Contas do Distrito Federal emitiu declaração atestando o cumprimento, no terceiro quadrimestre de 2011, dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Processo 16.430/2011).

O documento havia sido solicitado pelo Secretário de Estado de Fazenda do DF e serve para atualizar a base de dados do Cadastro Único de Convênios para Estados e Municípios – Cauc, do Siafi. Respeitar a LRF é uma das exigências para o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União (Instrução Normativa STN n° 1, de 04.05.01).

O Governo do Distrito Federal respeitou os limites de dívida consolidada e operações de crédito internas e externas. No período, também não foram encontradas dívida mobiliária, de garantias prestadas e de operações de crédito por antecipação de receita.

Além disso, os percentuais de gastos com pessoal do Poder Executivo (46,10%), da Câmara Legislativa do DF (1,46%) e do Tribunal de Contas do DF (1,09%) estão todos abaixo do máximo estabelecido (49% da Receita Corrente Líquida para o Executivo e 3% para o Legislativo, sendo 1,30% para o TCDF e 1,70% para a CLDF).

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