quinta-feira, 22 de março de 2012

Ex-presidente do BRB terá de devolver R$ 4,3 milhões aos cofres públicos

Após a realização de uma Tomada de Contas Especial no Banco Regional de Brasília, para apurar o pagamento de honorários a uma empresa de publicidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou um prejuízo de R$ 4.315.162,53 (Processo 42.014/2006). A corte entendeu que o ex-presidente da instituição financeira Tarcísio Franklin de Moura foi o responsável pelo dano e determinou que ele restituísse os cofres públicos em até 30 dias. A Corte também o considerou inabilitado por um período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal (aplicação do art. 60 da LC nº 01/04).

Na Decisão nº 6286/2006 (Processo 1262/2004), o TCDF havia determinado ao BRB S/A a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades pela realização de despesas sem pertinência com o objeto do contrato de publicidade da instituição. Entre as irregularidades encontradas estavam o pagamento de honorários à empresa contratada, em decorrência de patrocínios deferidos sem critério pelo então presidente do banco, a realização de peças publicitárias de interesse da BSB - Administradora e Corretora de Seguros Ltda; a utilização de recursos do BRB S/A para custeio de peça publicitária de interesse da ASBACE Associação Nacional de Bancos (da qual Tarcísio Franklin também era presidente), configurando prática irregular e lesiva aos cofres do banco e o depósito de valores em conta de terceiros, não vinculados aos beneficiários diretos de concessão de patrocínio, sem contrato ou qualquer documentação que desse suporte à transação.
Tarcísio Franklin de Moura também foi inabilitado para ocupar cargo ou
função de confiança na Administração Pública

TCDF

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