A
concorrência internacional n.º 2/2012, que está prevista para o dia 13 de
novembro, prevê a compra de uma aeronave com pagamento antecipado pelo Governo
do Distrito Federal. O helicóptero de porte leve com capacidade
para, no mínimo, quatro pessoas, será destinado à Polícia Militar. Mas
o edital de licitação, com valor estimado em R$ 2.239.625,85 não estabelece a
apresentação de garantias por parte da empresa ganhadora, o
que contraria o art. 38 do Decreto Federal n.º 93.872/86 (aplicável ao caso em
razão dos recursos federais envolvidos na aquisição) e o art. 64, § 1º, inc. II
do Decreto Distrital n.º 32.598/10.
Diante
dessa falha, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à
PM, à Secretaria de Segurança Pública e à Subsecretaria de Licitações e Compras
da Secretaria de Planejamento e Orçamento que façam constar do edital a previsão
de cauções pela futura contratada.
TCDF
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