sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Algumas alterações do Código Penal


- Extinção de protesto por novo júri: pessoas condenadas por júri popular a 20 anos ou mais de prisão perdem o direito de pedir novo julgamento, com novos jurados. Permanece a possibilidade de o réu condenado apelar ao Tribunal.
- Audiência única: antes ouvia-se cada uma dasd partes em separado. Primeiro o réu, as testemunhas de acusação e, depois, as de defesa. Agora tudo acontece em uma audiência única. O réu será interrogado depois das testemunhas.
- Adiamento do Júri: só poderá ser adiado em casos de doença comprovada do réu ou do advogado. Antes, poderia se adiar até mesmo se o acusado não aparecesse no dia do julgamento.
- Leitura das peças: na linguagem jurídica, "peças" são os elementos usados para acusar ou defender alguém: uma história, um objeto, um documento. Agora, a lei restringe que só deverão ser apresentados documentos essenciais, que realmente ajudem a esclarecer o caso
- Idade do jurado: antes, para participar de um julgamento, o júri seria composto apenas por maiores de 21 anos. Agora, maiores de 18 anos poderão participar
- Algemas: o acusado não precisará mais permanecer algemado durante o julgamento, exceto quando houver real necessidade
- Gravações: os depoimentos passam a ser gravados, para comprovar a coleta das provas
- Modo de julgar: o modo brasileiro avaliava o crime e as circusntâncias em que ele era cometido, conforme modelo francês. Com o novo Código, deverá ter influência do sistema norte-americano, que declara se o réu é somente culpado ou não.
- Provas: a Constituição Federal não permite que seja violada a privacidade de alguém, nem mesmo para se obter provas de crimes, como as escutas telefônicas (salvo se tiver autorização judicial). O novo Código também não aceitará provas que derivem dessas ilegais
- Exame de corpo de delito: será feito por um perito oficial, e não dois, como era anteriormente
- Vítimas: serão comunicadas dos atos processuais, inclusive se o acusado foi preso ou solto
- Testemunhas: responderão às perguntas diretas de advogados. Antes, teriam de responder apenas se elas fossem feitas pelo juiz
- Videoconferência: a tecnologia poderá ser empregada para ouvir o réu

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