terça-feira, 13 de novembro de 2012

Inconstitucionalidade da Lei 4.636/2011: os terceirizados de defendem

 Interesse político, é o que se observa na Lei 4.636/2011, que retira o pagamento das provisões de encargos trabalhistas, como multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário, das empresas prestadoras de serviços, para depósito em banco público do Distrito Federal, e em que o autor do projeto, deputado Chico Vigilante (PT), acusa a iniciativa privada de não cumprir com os direitos do trabalhador.
Luiz Cláudio La Rocca de Freitas, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF), e empresário do ramo, lembra que com o surgimento do pregão eletrônico perdeu-se o controle da condição das novas firmas que se instalavam no mercado, o que afetou diretamente o setor. “Há empresas sérias na área, com mais de 30 anos de casa, que correm o risco de fechar as portas por conta de lances baixos dos aventureiros’’, explica.
Segundo Freitas, essa modalidade de licitação impede que uma empresa honesta tenha condições de pagar os funcionários em dia, suprir as exigências do negócio e se manter estável. “Perceba que nossa defesa não é contra o terceirizado, mas devido a conclusão precipitada do governo de querer nos atingir por todos os lados’’, analisa o presidente do Seac/DF.
Essa é uma lei inconstitucional, que fere o inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federal. Segundo o regulamento, “as obras e os serviços serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta’’.
“Mais uma vez está sendo colocada uma lei com a qual o governo quer interferir dentro da economia das empresas, falando que somos obrigados a tirar 8% do nosso faturamento para ficar de caução trabalhista. Com isso, todas as leis, hoje, são para intervir diretamente na iniciativa privada. É obrigação do tomador de serviços nos pagar em dia e cobrar os recolhimentos, mas também fazer em tempo hábil as nossas repactuações, deixando os problemas financeiros com as empresas’’, declara.
Freitas diz que não são normais os ataques direcionados às terceirizadas. Para ele, alguns funcionários são prejudicados, sim, “mas não é correto generalizar o problema, punindo todas as empresas, até porque são as famosas firmas “fantasma” que causam esse desconforto; é preciso estar atento a quem é concedida a aquisição de bens e serviços, visando à qualidade e não só à economia, para cortar o mal pela raiz’’, sugere.

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