Exposição de material pornográfico agora é proibida
A partir de agora, materiais como DVDs, revistas, livros, jornais e cartazes que contenham conteúdo pornográfico e/ou erótico deverão ser guardados em local reservado e somente poderão ser expostos quando solicitados por um cliente adulto. Esses materiais deverão ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo.
São considerados materiais inadequados para menores, imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual, pessoas participando de relações sexuais, materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.
Os infratores estarão sujeitos a suspensão das atividades pelo prazo de até 15dias, em caso de reincidência, e cassação da inscrição de funcionamento, em caso de descumprimento por mais de três vezes.
São considerados materiais inadequados para menores, imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual, pessoas participando de relações sexuais, materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.
Os infratores estarão sujeitos a suspensão das atividades pelo prazo de até 15dias, em caso de reincidência, e cassação da inscrição de funcionamento, em caso de descumprimento por mais de três vezes.
A Lei Nº 4.655, que consiste na criação do Programa “Adote uma passagem subterrânea no Plano Piloto”, trouxe à tona um problema recorrente da capital federal: as péssimas condições das passarelas, motivo de reclamação da população há vários anos. A Lei proporciona firmar parcerias entre o Poder Público, a comunidade e comerciantes locais, bem como empresas e artistas da cidade, que desejam manter e explorar as passagens subterrâneas. O intuito da parceria é recuperar as passagens subterrâneas através de limpeza e reparação,criando espaços para exposição de artistas, artesãos e pequenos eventos culturais e instalações de painéis com proteção de impactos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário