terça-feira, 11 de outubro de 2011

CLÉSIO PROPÕE FIM DO FUNRURAL

O senador Clésio Andrade (PR-MG) requereu hoje que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado proponha projeto de Resolução do Senado Federal, tornando sem efeito dispositivo da Lei 8.540, de 1992, que reinstituiu a contribuição previdenciária rural incidente sobre a comercialização da produção agropecuária (Funrural). Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional essa contribuição, relativamente aos produtores rurais empregadores, pessoas físicas. A decisão não beneficia os segurados especiais e as pessoas jurídicas produtoras rurais.
A legislação declarada inconstitucional pelo Supremo continua, porém, existindo no ordenamento legal, permitindo interpretações diversas, seja pelo Judiciário, seja por parte da Receita Federal. Para eliminar essa possibilidade, a legislação precisa ser declarada nula, que se dá por  meio de Projeto de Resolução aprovado pelo Senado.
A decisão do STF, enfatizou o senador Clésio Andrade, “beneficia apenas os produtores rurais empregadores, pessoas físicas”, não se estendendo aos segurados especiais e às pessoas jurídicas agropecuárias, em relação às quais, as cooperativas devem continuar a realizar as retenções e recolhimentos à Previdência.
Após a apresentação de Projeto de Resolução do Senado, os produtores rurais deixarão de pagar o Funrural e as cooperativas ficarão proibidas de reter e/ou descontá-lo.

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