quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Você Sabia?
Que o Código de Trânsito Brasileiro prevê no Artigo 267, transformar em advertência, a multa leve ou média, caso o infrator não tenha cometido  nenhuma infração nos doze meses anteriores e possa justificá-la?
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Para requerer o benefício e não pagar a multa, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do Detran com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.
 Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos doze meses do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.

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