domingo, 18 de dezembro de 2011

Entra em vigor nesta 2ª norma que impõe prazo para atendimento

Começa a vigorar nesta segunda-feira (19) a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.


Folha de São Paulo

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