Supérfluos taxados
Produtos como perfumes, cosméticos, armas e munições, bebidas alcóolicas, jóias e embarcações esportivas, entre outros produtos considerados supérfluos, deverão ter as alíquotas do ICMS incidentes sobre eles aumentadas em dois por cento no Distrito Federal. A medida foi aprovada ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), através do PL nº 647/2011, do Executivo, destinado a regulamentar a Lei 4.220/2008, que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no DF.
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