quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Você Sabia?
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento de seu morador.
Desta forma, a casa poderá ser violada nas seguintes hipóteses:
 A casa poderá ser violada, ou seja, alguém pode entrar sem permissão para prender o morador ou qualquer outra pessoa que esteja dentro da casa praticando um crime ou prestes a praticá-lo(a pessoa que entra não precisa ser polícia).
 A casa também poderá ser violada em situações de desastre. Ex: desabamento, explosão de botijão de gás e etc. Nestes casos, não é necessário a permissão para adentrá-lo.

 Em casos de acidente ou doença qualquer pessoa pode entrar para prestar socorro, mesmo sem permissão.

Mandado de prisão ou qualquer outra diligência ordenada pelo juiz, tal como busca e apreensão

Nenhum comentário:

Postar um comentário