terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Estudo de Impacto de Vizinhança é regulamentado

  Com a aprovação da lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o GDF agora terá subsídios para autorizar projetos e poderá emitir licença para construir, ampliar ou autorizar funcionamento de empreendimentos e atividades, públicos e privados, em área urbana ou rural. O EIV é um instrumento de planejamento urbanístico, previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10257/01), que busca evitar danos à qualidade de vida da população, à ordenação urbanística do solo e ao meio ambiente. A regulamentação da norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (5).
 

"Pela primeira vez, o DF terá uma lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança, e isso significa avanço na normatização jurídica. Antes de assumirmos o governo, havia uma série de lacunas legais, mas agora todas poderão ser preenchidas", explica o secretário de Habitação, Geraldo Magela.

O Estatuto das Cidades define o EIV como instrumento de planejamento e controle urbano. Ele permite a análise dos impactos de novos parcelamentos e empreendimentos, como níveis de ruído, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos e aumento da população, e outros itens. Essas avaliações variam segundo o tamanho e a atividade de cada empreendimento.

"Agora será possível realizar estudos mais detalhados no Park Sul e na Avenida do Contorno, no Guará, e no Setor de Indústria do Gama. Essas áreas se tornaram habitacionais apenas com definições básicas, sem análise técnica. Agora, todas essas avaliações serão possíveis", destaca o secretário.

A lei entra em vigor após a publicação, no Diário Oficial do DF, de decreto que regulamenta a nova determinação, o que deve ocorrer em até 30 dias. Com a legislação, será indispensável elaborar o EIV — que compete ao empreendedor, seja ele público ou privado — para que o projeto seja aprovado. "Agora o governo e os profissionais da área (arquitetos e engenheiros) têm uma lei muito clara para não pôr em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, nem causar-lhes dano ou sobre eles exercer impacto", ressalta Geraldo Magela.

Aprovação - Depois de realizadas todas as etapas de elaboração do EIV, entre elas audiência pública, a comissão multissetorial de análise, coordenada pela Secretaria de Estado de Habitação Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), emitirá um relatório final com pronunciamento sobre a viabilidade ou a inviabilidade da atividade ou do empreendimento num prazo de 60 dias úteis.

Agência Brasília

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