A atual Lei do Inquilinato (Nº 12.112/09) criada para facilitar a relação entre inquilinos e proprietários completou três anos de vigência com repercussão positiva no setor imobiliário.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, com a nova Lei a inadimplência e as ações de despejo caíram no país. "Só para se ter uma ideia: no estado do Paraná, o índice de inadimplência e ações reduziram em até 50%”, informa.
Anteriormente, o inquilino podia adiar a devolução do imóvel por até três anos. Hoje, a Justiça pode conceder a ordem de despejo em 15 dias, tendo o locatário 30 dias para desocupar o imóvel
De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, com a nova Lei a inadimplência e as ações de despejo caíram no país. "Só para se ter uma ideia: no estado do Paraná, o índice de inadimplência e ações reduziram em até 50%”, informa.
Anteriormente, o inquilino podia adiar a devolução do imóvel por até três anos. Hoje, a Justiça pode conceder a ordem de despejo em 15 dias, tendo o locatário 30 dias para desocupar o imóvel
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