segunda-feira, 30 de abril de 2012

Segurança Pública: ações sociais preventivas

Artigo - Segurança Pública: ações sociais preventivas
Dr. Michel: "A sociedade deve integrar ações sociais às ações de segurança pública". (Foto: Fábio Rivas/CLDF)
Deputado Dr. Michel, vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A segurança pública sempre foi uma preocupação das diversas sociedades, tanto que já na Roma antiga foi criado um destacamento do exército romano encarregado de proteger e  fiscalizar a “polis”, de cujo radical decorre a expressão “polícia”.
Assim, originando-se as ações de segurança pública das polícias, ao longo do desenvolvimento da sociedade, pouca coisa mudou, mesmo com o advento inovador da previsão constitucional da Carta Magna de 1988, considerando a segurança pública como obrigação do Estado e dever de todos.
Modernamente o assunto segurança pública ultrapassa os limites das ações policiais e da persecução penal por parte de nossos tribunais. Ao revés, o tema requer do administrador público, em todos os níveis, ações de cunho socioeducacional, de modo a fazer frente ao flagelo da insegurança.
Cabe relembrar os ensinamentos de cátedra do eminente Ministro do STJ, Hamilton Carvalhido, para quem “o homem não pratica erros novos, apenas revisita os velhos”, de tal modo que continuamos a praticar os mesmos erros de acreditar ser possível a redução da criminalidade apenas com as ações de repressão e prevenção por parte das forças policiais.
Destarte, torna-se imperativo a realização de investimentos, tanto público quanto privado, nas áreas de educação e de assistência social, focadas no desenvolvimento integral do ser humano, sem que tais ações se confundam com mero assistencialismo.
As experiências do terceiro setor iniciadas em meados da década de 1990 frutificaram, sendo hoje uma prática entre as grandes empresas, conhecidas como empresas socialmente responsável.
Estas experiências têm contribuído, sobremaneira, para o desenvolvimento das diversas sociedades e na redução da criminalidade nas áreas em que atuam, quer pela recuperação dos indivíduos que já delinquiram, quer pela oferta de oportunidades de crescimento individual de modo a diminuir o ingresso desses indivíduos no mundo marginal.
Noutro giro, o Estado tem buscado ações sociais que visem à proteção dos indivíduos e a sua evolução social. Entretanto, tais ações, no mais das vezes, não são integradas entre si, tronando-as descontinuas, com retrabalho, mínima eficácia e parcos resultados.
A sociedade moderna deve integrar suas ações sociais às ações de segurança pública. A modernidade de meios e recursos permite a elaboração de políticas públicas de amplo espectro social e as ações decorrentes dessas diretrizes políticas, quando integradas, permite a mensuração de seus resultados e a correção, se for o caso, de inadequações pontuais.
Ao Estado cabe a formulação de políticas públicas com foco no desenvolvimento individual e na integração das ações assistenciais e educacionais de modo a minimizar os efeitos danosos do abandono de parcela da sociedade e sua consequente marginalização.
Temos a firme convicção de que é por meio da educação e do desenvolvimento social individual que se constrói uma sociedade com índices mínimos de violência.

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